Sobre Nós

Seja bem vindo

Transparência, qualidade e eficiência

A nossa grande satisfação é poder oferecer um atendimento com princípios baseados em integridade, honestidade, transparência, segurança, qualidade, eficiência e principalmente, o respeito aos clientes e colaboradores.

Desde 2005 atuando na área do Direito Previdenciário, nossos resultados são extremamente positivos, seja no contencioso, seja em consultoria. O que mais almejamos é a agilidade no processo judicial.

Preocupamos com a proteção da dignidade dos clientes, colaborando para suas relações civis, em qualquer área de atuação dentro do Direito.

Entendemos que o advogado é aquele que senta, olho no olho de cada pessoa e, por tal motivo, a advocacia tem um papel relevante; acreditamos que ela deva ser parte do sentimento de justiça da sociedade.

Com isso, também, a responsabilidade de nossa equipe em prol da justiça começa pelo bom atendimento a você e a cada pessoa que nos procure.

Se você não for bem atendido, mesmo ganhando a ação, o seu sentimento não será satisfatório para nós.

É nosso compromisso preservar pelo ótimo atendimento.

REFERÊNCIA NO BRASIL

Atendimento onde quer que você esteja

Nós precisamos estar conectados em todos os momentos em que se buque o seu direito. Pensando nisso, ciente da sua rotina de trabalho intensa, prestamos atendimento em todos os Estados do Brasil, onde quer que você esteja.

quem somos

Bruno Mesko Dias Advogados

O escritório foi fundado no início de 2011 em razão do sonho do seu fundador, Dr. Bruno Mesko Dias, em poder oferecer o seu trabalho e conhecimento aos moradores da cidade de Canoas/RS, região metropolitana de Porto Alegre.  

As principais dúvidas

FAQ

Nestes mais de 10 anos, recebemos muitas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial. Caso tenha alguma outra, é só nos enviar. 

A aposentadoria especial é mais benéfica do que a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo exigido apenas 25 anos de atividade especial, não exige idade mínima e não sofre desconto no valor final da aposentadoria.

Portanto, é a melhor forma de aposentadoria existente do regime geral de previdência social (INSS).

A  aposentadoria especial, portanto, é garantida aos aeronautas pelo simples fato de serem considerados aeronautas, em razão do enquadramento por categoria profissional, uma vez que nos decretos do Poder Executivo até 28/04/1995 sempre constaram como aquelas profissões que tinham direito a aposentadoria especial.

Portanto, até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), todos os aeronautas têm direito garantido a aposentadoria especial, bastando comprovar a sua profissão, através da carteira de trabalho ou qualquer outro meio de prova.

Sim, desde que a outra atividade e função também tenham sido exercidas como especial.

Por exemplo, piloto de avião ou piloto de helicóptero que tenha exercido 20 anos na função de piloto e tenha começado a trabalhar como mecânico de aeronave ou como comissário de voo, durante os 05 anos iniciais de sua carreira.

Somados os 20 anos de piloto com os 05 anos de comissário (ou mecânico), temos o tempo mínimo necessário de 25 anos para a concessão da aposentadoria especial.

Não. Poderá ser reconhecido o tempo trabalhado como especial mesmo após 1995.

Ocorre que até 28/04/1995 o reconhecimento da atividade especial dos aeronautas era feito com base na assinatura da carteira de trabalho.

Ou seja, bastava o enquadramento profissional para ser reconhecido o direito ao tempo especial e, por conseguinte, ser facultado a concessão da aposentadoria especial.

Após 28/04/1995 houve uma mudança da lei, a qual passou a exigir a comprovação da exposição aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

Portanto, é possível o reconhecimento do tempo especial no trabalho do piloto de avião, piloto de helicóptero, piloto agrícola, comissário (a) de voo e mecânico de aeronave mesmo após 1995.

Atualmente não. As decisões de todos os Tribunais Regionais Federais do Brasil tem decidido que não é necessário se afastar da função caso o piloto seja aposentado pela modalidade da aposentadoria especial.

Contudo, o INSS em alguns processos tem requerido o afastamento da função. Tais processos têm sido levados até o Supremo Tribunal Federal para decisão final sobre o assunto.

Até o momento não temos nenhuma decisão final a respeito.

Tal fato não impede de o piloto buscar os direitos à sua aposentadoria especial, uma vez que há grande probabilidade de êxito na ação, vez que as decisões até o momento são todas favoráveis à continuidade na profissão de piloto.

Ainda, na pior das hipóteses, o que deve ser levado em consideração apenas como medida de precaução, em havendo uma decisão desfavorável, que determine o afastamento da atividade do piloto, será franqueado ao mesmo a escolha pela aposentadoria e mudança de função ou então a manutenção da função sem o recebimento da respectiva aposentadoria especial.

Sim.

Além da aposentadoria especial existem mais 03 tipos de aposentadoria, que explicarei logo abaixo.

Aposentadoria por idade: o piloto de avião com 65 anos de idade terá direito de se aposentar, desde que tenha o mínimo de 15 anos de contribuição. Nesta hipótese, o tempo de aviação poderá ser contado com o acréscimo de 40% a mais para fins de atingir o máximo de tempo de contribuição possível, a fim de melhorar a forma de cálculo nos valores da aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição: o piloto com 35 anos de atividade poderá se aposentar por tempo de contribuição. Para atingir estes 35 anos é possível a contagem do tempo especial com o acréscimo de 40% deste período. Portanto, a cada 10 anos voados têm-se direito a somar mais 04 anos.

Nesta modalidade de aposentadoria, devem-se somar todos os períodos trabalhados com contribuição para o INSS, mesmo aqueles períodos que não são considerados atividade especial.

Entram neste cálculo todos os períodos exercidos na carteira de trabalho, assim como funcionário público, também eventuais períodos de agricultor, ou ainda o tempo no exército, marinha ou aeronáutica.

A única desvantagem desta aposentadoria é que no cálculo do valor a idade do aposentado será levado em consideração para reduzir referido valor.

Aposentadoria por tempo de contribuição pela fórmula 85/95: o piloto que atingir no mínimo o tempo de contribuição de 35 anos e que somados a sua idade atingir a soma de 95 pontos, terá direito a aposentadoria integral, sem qualquer desconto.

No caso das mulheres e demais profissões de aeronauta: todas as hipóteses citadas acima se aplicam para as demais funções dos aeronautas, tais como pilotos de helicóptero, piloto agrícola, mecânico de aeronaves e comissários (as) de voo.

Importante destacar que no caso das mulheres a idade exigida para a aposentadoria por idade será de 60 anos.

No caso das mulheres o tempo mínimo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos.

No caso das mulheres, para a aposentadoria por tempo de contribuição através da fórmula 85/95, a soma de pontos entre o tempo de contribuição e a idade será de 85 pontos.

Sim, é possível. E ainda poderá receber as diferenças entre o benefício percebido e o benefício revisado dos últimos 05 anos desde a data de entrada do pedido de revisão.

Ou seja, os valores da aposentadoria podem aumentar consideravelmente, muitas vezes ultrapassando os 100%, tendo ainda valores retroativos para pleitear referente aos últimos 05 anos

Sim, existem diversas hipóteses para revisar a aposentadoria.

Podemos citar, além do tempo especial de aeronauta não reconhecido pelo INSS, a ação trabalhista ganha na justiça.

Busque informações de um profissional especializado no assunto para realizar a devida análise do seu caso, pois há diversas outras teses revisionais que podem ser aplicadas.

Sim. O prazo legal é de 10 anos.

Após este período, em tese, não será mais possível ingressar com o referido pedido de revisão. Importante destacar que esta é a regra geral, mas existem exceções. É fundamental escolher um profissional especialista na área para fazer um estudo concreto de cada caso.

Uma das exceções ao prazo de 10 anos são as ações trabalhistas. O referido prazo de 10 anos começa a contar após o julgamento da referida ação trabalhista.

nossa história

Bruno Mesko Dias Timeline

Temos muito orgulho da nossa trajetória e do trabalho realizado. Hoje somos o único escritório especializado em Aposentadoria Especial para Aeronautas e Aeroviários. Saiba como chegamos até aqui:

04.06.2011
Inauguração

O escritório foi fundado no início de 2011, em razão do sonho do seu fundador, Dr. Bruno Mesko Dias, em poder oferecer o seu trabalho aos moradores da cidade de Canoas/RS.

13.09.2011
Sede principal

Instalado na sua antiga moradia, no bairro Bela Vista, em Canoas, local que permanece até hoje como sendo sua sede.

11.03.2013
Novo atendimento

O escritório começou sua atuação com o nome de Mesko Dias Advocacia, vindo no ano de 2013 ampliar o seu atendimento para outro bairro da cidade, o bairro Rio Branco.

18.08.2014
Expansão

No ano seguinte, em 2014, mais uma filial foi aberta, desta vez no bairro Guajuviras, na mesma cidade.

10.02.2016
Aeronautas e Aeroviários

Após uma série de procura pelo seu trabalho por parte de aeronautas e aeroviários, o escritório viu a necessidade de uma grande atenção para eles, uma vez que a aposentadoria especial não era algo fácil de ser ganho na justiça, mas plenamente viável de ser conquistado.

24.03.2017
Especializações

Já no ano de 2017, com uma atuação em franca expansão, o escritório passou a concentrar sua atuação em algumas profissões. Assim, o escritório já se especializara no atendimento dos vigilantes e dos profissionais da saúde.

11.01.2018
Maior escritório de previdenciário

No decorrer de 2017, 2018 e 2019 o escritório se tornou super especializado em ações que envolvam os direitos previdenciários dos aeronautas e aeroviários, tornando-se atualmente o maior escritório de direito previdenciário dos aeronautas e aeroviários do Brasil.

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Como faço para saber se tenho direito a aposentadoria especial?

O atendimento e orientação da nossa equipe garantem as melhores alternativas para você obter a sua aposentadoria.

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