Como funciona a Aposentadoria Especial do Piloto de Avião?
A aposentadoria especial do piloto de avião é aquela aposentadoria no qual não há idade mínima para a concessão da aposentadoria, apenas a exigência mínima de 25 anos de atividade vinculada a aviação, podendo ser contados aquele tempo trabalhado como instrutor em aeroclube. Outra característica é o fato do valor da renda mensal recebida ser integral, ou seja, o aposentado receberá 100% do valor da média de todos os salários de contribuição (limitados ao teto do INSS) desde julho de 1994. Uma terceira característica desta modalidade é a necessidade legal de ter que se afastar da função, contudo, tanto decisões judiciais como a estratégia correta poderá evitar a necessidade de abandonar a função e evitar a perda de direitos. Logo abaixo traremos mais detalhes sobre o assunto.
O piloto de avião está exposto a diversos agentes agressivos, nos quais podemos citar o alto ruído oriundo dos motores e a periculosidade em razão do acompanhamento do abastecimento da aeronave, notadamente na aviação executiva e aviação agrícola. Podemos citar também a pressão atmosférica anormal e a exposição a radiação ionizante (proveniente da radiação cósmica), notadamente na aviação comercial.
Portanto, o piloto de avião tem direito a aposentadoria especial desde que tenha completado 25 anos de atividades especiais. Para a soma deste tempo conta-se tanto os períodos voados como piloto, mas também outros períodos em outras funções, desde que sejam igualmente consideradas especiais (insalubre, periculosa ou penosa). Conforme dito anteriormente, podem ser contabilizados os períodos como instrutor em aeroclubes ou outras funções em empresas aéreas, na categoria de aeroviários.
Importante ressaltar que atualmente não há a necessidade de se afastar da função no caso de concessão de aposentadoria especial. Portanto, com a concessão da aposentadoria especial o piloto poderá continuar voando.
Sobre esta questão, leia nossos artigos sobre o tema clicando aqui ou assista ao vídeo clicando aqui.
Para quem ainda não tem os 25 anos de atividades especiais, mas tem bastante tempo de trabalho em outras atividades e funções, pode ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, pela modalidade conhecida como fórmula 85/95, quando a soma do tempo de trabalho (podendo ser considerado aquele convertido de especial para comum) somados a idade, atingirem a pontuação de 85 no caso das mulheres ou 95 no caso dos homens. Para entender melhor sobre esta interessante modalidade de aposentadoria clique aqui e leia o artigo.
Importante referir que com a proposta da reforma da previdência, levada recentemente ao Congresso, tais regras poderão sofrer alterações e/ou serem extintas, hipótese mais provável. Por isso aqueles que tenham já o tempo mínimo necessário ou ainda não sabem qual o seu tempo de trabalho, importante que se informem com advogado de confiança para estudar a possibilidade de requerimento junto ao INSS e garantia de direitos e valores a serem recebidos no futuro.
Ficamos à disposição para auxiliar no que for necessário sobre sua Aposentadoria Especial dos Aeronautas.
Dr. Bruno Mesko Dias.
OAB/RS 72.493