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Direito a Aposentadoria por Idade Rural e Urbana.

Aposentadoria por idade rural e urbana
Aposentadoria por idade rural é aquela em que o trabalhador sempre trabalhou na roça e aos 55 anos se mulher e 60 anos se homem tem direito a aposentadoria por idade rural.

A Aposentadoria urbana é aquela em que o trabalhador sempre trabalhou na cidade e aos 60 anos se mulher e 65 anos se home tem direito a aposentadoria urbana.

Em ambos os casos sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, no caso da Aposentadoria por Idade Urbana, e o tempo mínimo de trabalho na roça de 15 anos, para a Aposentadoria por Idade Rural.

Naqueles casos em que o trabalhador iniciou sua vida no interior e tem tempo trabalhado na roça, mas que em qualquer momento da sua vida mudou-se para a cidade e passou a contribuir de forma URBANA, teria direito a qual aposentadoria?

Até algum tempo atrás este cidadão teria que ter 15 anos de contribuição urbana para poder se aposentar.

Hoje em dia, a justiça já tem reconhecido o direito a Aposentadoria Hibrida, que é aquela em que o trabalhador pode utilizar o tempo rural para alcançar os 15 anos necessários para a Aposentadoria por Idade.

Neste caso da Aposentadoria Hibrida a idade permanece a mesma para a Aposentadoria por Idade Urbana, isto é, 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Recentemente, no dia 18 de fevereiro de 2016, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o direito a Aposentadoria Hibrida, o caso foi de uma trabalhadora que havia contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em períodos distintos, como trabalhadora rural e como trabalhadora urbana.

Contudo, o juiz federal responsável pelo julgamento conheceu e deu provimento ao pedido, determinando a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE HIBRIDA para que o INSS tenha a obrigação de conceder a aposentadoria à idosa, com data de início de benefício em 6 de setembro de 2011, data em que a trabalhadora havia pedido o benefício e este havia sido negado pelo INSS, assim como para lhe pagar as parcelas atrasadas desde então, com juros e correção monetária.

Lembrando que nosso escritório é especialista em Direito Previdenciário, com vasta experiência em Aposentadoria por Idade, Urbana, Rural e Híbrida.

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