Bruno Mesko Dias Advogados

Perguntas e respostas: aposentadoria especial do mecânico de aeronaves

Aposentadoria do mecânico de aeronaves:

 

a) É verdade que o tempo voado só pode ser contabilizado como especial até 1995?

Não. É mito.

O tempo especial para a aposentadoria especial dos mecânicos de aeronave, assim como para os demais aeronautas, pode ser contabilizado até os dias de hoje. Entretanto, esta falsa ideia teve origem no fato do tempo especial dos aeronautas durante o período anterior a 28/04/1995 ser comprovado apenas com base na apresentação da carteira de trabalho e do formulário de comprovação das atividades especiais (DSS-8030, DIRBEN-8030, SB-40, PPP, etc). Até a referida data basta fazer a comprovação de que se é aeronauta para ter direito ao reconhecimento da atividade especial.

Já para o período posterior a 28/04/1995 não basta a comprovação de que se é aeronauta, mas além da exigência de apresentação do formulário de comprovação da atividade especial chamado PPP, deverá haver a efetiva exposição aos agentes agressivos à saúde, devendo tal informação constar no formulário PPP.

 

b) Preciso me afastar da função se pedir e ganhar a aposentadoria especial?

Não.

A lei da aposentadoria prevê a necessidade de quem se aposentar pela especial deverá se afastar da função que originou a aposentadoria especial. Contudo, este artigo da lei vem há bastante tempo sendo considerado inconstitucional pela justiça. Uma vez que a constituição federal garante o direito ao livre exercício do trabalho, não pode a lei, que é inferior à constituição, proibir o exercício da mesma.

 

c) Posso converter o tempo especial em comum e ter um acréscimo de 40% do tempo?

Sim.

O tempo especial pode ser convertido em tempo comum, através do acréscimo de 40% do tempo especial, no caso dos homens, e do acréscimo de 20%, no caso das mulheres.

 

d) Como fazer para comprovar o tempo especial?

O tempo especial deverá ser comprovado através do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A empresa deve fornecer ao empregado ou ex-empregado tal documento.

Se o PPP não estiver de acordo com a realidade do ambiente de trabalho, este deve ser impugnado e ser utilizado laudos periciais similares que comprovem efetivamente a exposição aos agentes nocivos (ruído, óleo, graxa, querosene, risco de inflamável, solda, etc).

 

e) O PPP fornecido pela empresa costuma estar correto?

Não.

O PPP fornecido pelas empresas ignoram uma série de agentes agressivos, como, por exemplo, o alto nível de ruído, o risco de explosão em razão de trabalhar em área de risco de inflamáveis, entre outros agentes agressivos.

 

f) O pedido de aposentadoria especial precisa ser feito por advogado?

Não, não necessita.

 

g) É melhor buscar um profissional com conhecimento na área?

Com certeza.

O INSS não auxilia o trabalhador na busca pelo seu direito, desta forma, sem a ajuda especializada de um profissional com conhecimento e experiência na área, será praticamente impossível ao trabalhador conquistar seu direito.

Além disso, o INSS costuma negar todos os direitos dos segurados.

Assim, é extremamente importante estar bem assessorado por profissional com grande conhecimento de causa.

 

HONORÁRIOS NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MECÂNICO DE AERONAVES

 

h) Quais são os custos de contratar um advogado especialista?

Normalmente os profissionais que atuam na área previdenciária não cobram nenhum valor para ingressar com o processo, pois os valores a serem pagos costumam ser pagos ao final do processo, quando o trabalhador começar a receber o seu benefício.

O valor médio cobrado é uma porcentagem sobre os valores a serem recebidos de forma acumulada, no percentual de 30%.

É cobrado ainda de 1 a 3 salários após o início dos recebimentos.

Consulte o nosso escritório caso tenha interesse em conhecer nossa política de honorários.

Fique à vontade para tirar suas dúvidas conosco, clique aqui.

 

Att. Dr. Bruno Mesko Dias.
OAB/RS 72.493

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