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Reconhecida atividade especial de aeronauta pela utilização de prova emprestada

O juiz federal Paulo Leandro Silva, da 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, reconheceu a especialidade do trabalho de aeronauta utilizando laudos periciais extraídos de processos análogos, de terceiros, através dos quais peritos concluíram que a atividade de aeronauta está exposta à pressão atmosférica anormal, diante da submissão do trabalhador à constante variação de pressão em virtude de voos sequenciais.

Foram citados, na decisão, precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) que igualmente reconhecem que a atividade de aeronauta é exposta à pressão atmosférica anormal.

O entendimento de que a atividade do aeronauta é passível de caracterização como atividade especial pela exposição à pressão atmosférica anormal é bem aceito pelos tribunais, mesmo que tal exposição não seja referida nos formulários fornecidos pelas empresas aéreas, e é um avanço na proteção previdenciária, pois para tal caracterização se utilizam documentos diferentes daqueles fornecidos pelas companhias aéreas, que omitem parte dos agentes nocivos inerentes ao exercício da atividade de aeronauta.

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