Aposentadoria especial em análise na Comissão da Previdência

Aposentadoria especial em análise na Comissão da Previdência

O Projeto de Lei Complementar n° 42/2023 propõe requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que trabalham em exposição a agentes nocivos à saúde.

Foi apresentada proposta pela deputada federal Geovânia de Sá (relatora), em que mantém a pressão atmosférica anormal como agente nocivo, o que facilitaria a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores que ficam expostos a esse agente nocivo, como é o caso dos aeronautas.

Além disso, a proposta da relatora ainda prevê a concessão da aposentadoria especial para o segurado que tiver 25 anos de tempo de contribuição especial e uma pontuação de 72 pontos (soma do tempo de contribuição + idade). Atualmente, é exigida a pontuação de 86 pontos, além dos 25 anos de tempo de contribuição, então a diminuição dessa pontuação seria muito benéfica àqueles segurados mais jovens que, apesar de terem os 25 anos de tempo de contribuição, não atingiram a pontuação atualmente exigida.

Em 10/04/2024, esse projeto passou pela Comissão do Trabalho, tendo sido aprovado o parecer da relatora, porém, com destaque. Isso significa que, uma parte do projeto de lei apresentado pela mesma não foi aprovada pela mencionada comissão.

Ao apreciar o PL n° 42/2023, a Comissão do Trabalho optou por suprimir a alínea “b”, inciso III do artigo 57-B, que tratava justamente da exposição à pressão atmosférica anormal. É um ponto desfavorável aos aeronautas, pois essa previsão legal facilitaria o reconhecimento da atividade especial desempenhada por eles.

Todavia, isso não significa que os processos estão perdidos, muito pelo contrário, segue sendo possível o pedido de reconhecimento da especialidade de períodos laborados como aeronauta, tanto na via administrativa perante o INSS, quanto na via judicial.

Outro ponto apreciado pela Comissão do Trabalho foi a questão relacionada à idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Foi proposto no artigo 57, §1°-A, incisos I ao III, alterações na idade mínima exigida para a concessão da aposentadoria especial, sendo estes os termos da proposta:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo.
(…)
§ 1º-A. A aposentadoria de que trata este artigo será devida quando a idade e o tempo de efetiva exposição com contribuição forem, respectivamente, de:
I – 40 (quarenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos;
II – 45 (quarenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos; ou
III- 48 (quarenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos.

Tais disposições foram aprovadas pela Comissão do Trabalho, sendo mantidas as idades estabelecidas acima.
Com exceção da ressalva, a respeito da supressão da disposição acerca da exposição a pressão atmosférica anormal, os demais termos da proposta da relatora Geovânia, foram aprovados, tais como as disposições acerca do enquadramento da atividade especial pelo exercício da atividade de metalúrgica, atividades em exposição a sistemas elétricos de potência (geradores, linhas de transmissão e subestações), atividades de vigilância/vigilância ostensiva e a atividade de guarda municipal.

Após essa aprovação pela Comissão do Trabalho, ainda temos um longo caminho pela frente, pois é necessário que ela seja avaliada por outras comissões até a sua aprovação final.

No dia 15/04/2024, a proposta da relatora Geovânia foi enviada para a Comissão da Previdência, e está pendente de análise. Depois disso, passará para a Comissão de Finanças e Tributação e para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Depois de passar por todas essas comissões, o PL 42/2023 ainda vai seguir para o Plenário da Câmara e, caso necessário, pode ser encaminhado ao Senado. Então, agora temos que aguardar os próximos andamentos e atualizações sobre o PL.

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