A perícia judicial nos processos de aposentadoria

A perícia judicial nos processos de aposentadoria

A perícia judicial é a prova técnica realizada por um profissional nomeado pelo juiz para avaliar as condições do ambiente de trabalho do segurado a fim de verificar a exposição a algum agente nocivo e em quais condições as atividades eram realizadas. Em casos de aposentadorias com pedido de reconhecimento de atividade especial, as provas são extremamente importantes e, como regra geral, a análise da exposição aos agentes nocivos é realizada com base no Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso “PPP”. Porém, nem sempre é possível obtê-lo, seja porque a empresa já não existe mais ou quando a empresa nega o fornecimento do documento.

É importante ressaltar que o PPP é direito de todo o trabalhador, ou seja, a empresa é obrigada a fornecer esse documento ao trabalhador. O PPP possui uma série de campos que devem ser preenchidos de acordo com as exigências legais e parâmetros estabelecidos nas normas regulamentadoras. Contudo, não são raros os casos em que o formulário não indica todos os fatores de risco e agentes nocivos a que o trabalhador esteve submetido. Muitas vezes, as empresas que não realizam o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade omitem informações importantes no formulário, a fim de não sofrerem com a carga tributária correspondente.

O único prejudicado acaba sendo o próprio trabalhador, pois se o juiz analisar somente o PPP e este não corresponder à realidade de trabalho do segurado, o período especial não será reconhecido e, com isso, a aposentadoria especial ou o acréscimo no tempo de contribuição para uma aposentadoria por tempo de contribuição não será concedido.

Sendo assim, a perícia técnica ganha especial atenção nos processos judiciais previdenciários, pois é possível que o segurado comprove efetivamente suas atividades e a exposição aos agentes nocivos por meio dessa prova. Portanto, a perícia é realizada em casos controversos ou quando há divergências nas informações prestadas pela empresa no PPP.

Além disso, quase todas as empresas informam que os trabalhadores usavam equipamento de proteção individual eficaz, o que pode, em alguns casos, acarretar no não reconhecimento do período especial. Mas, com a realização da perícia, muitas vezes é constatado que na verdade não era fornecido este EPI ou ele não era eficaz para combater os riscos da exposição aos agentes nocivos.

Como o juiz é o destinatário das provas, a lei diz que cabe a ele determinar as provas necessárias ou indeferir as provas que, no seu entendimento, são impertinentes. Portanto, algumas vezes o juiz determina a realização da perícia técnica ou acolhe o pedido formulado pelo segurado. O perito nomeado deve cumprir com exatidão os deveres insculpidos na lei, apresentando laudo detalhado, com suas considerações e fundamentos técnicos.

A título de exemplo, podemos citar as perícias técnicas em casos de pilotos e comissários de voo (aeronautas). Os PPPs, em sua maioria, não informam a exposição a pressão atmosférica anormal, agente nocivo que traz efeitos danosos a esses trabalhadores e que é inerente a essa atividade. Os trabalhadores precisam de outros meios de provas para demonstrar essa exposição.

Nesse cenário, a prova pericial poderá comprovar não somente este, mas outros agentes nocivos não descritos no PPP. Por isso, sua extrema importância. Além disso, os laudos periciais produzidos servirão como prova emprestada para muitos outros casos. Esses laudos similares subsidiarão processos de outros trabalhadores e contribuirão para demonstrar aos juízes os agentes nocivos aos quais os aeronautas estão expostos, servindo como prova contrária aos PPPs das empresas que não apresentam informações fidedignas.

Ainda, nos casos de empresas inativas, também é possível a realização da prova pericial, que será realizada em uma empresa similar. Assim, em todos os casos é assegurado o direito à prova, mesmo que a empresa já não exista mais.

Importante ressaltar que, para sustentar o pedido de realização da perícia, os advogados devem demonstrar de forma clara a imprecisão do PPP ou trazer indícios de que havia exposição aos agentes nocivos, de maneira fundamentada, pois pedidos genéricos, desprovidos de fundamentação e provas em sentido contrário, não serão acolhidos.

Portanto, vimos que a perícia técnica é uma prova extremamente importante nos processos de aposentadorias, pois permite demonstrar ao juiz as reais condições de trabalho do segurado, o que, muitas vezes, não é possível observar apenas com base no PPP.

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