Duas aposentadorias para professores, é possível?

Duas aposentadorias para professores, é possível?

Os profissionais da educação costumam trabalhar em mais de uma instituição de ensino ao mesmo tempo, significando que possuem cargos concomitantes, geralmente mantendo jornada de trabalho em duas instituições ao mesmo tempo, tanto na rede privada quanto pública. Isso significa que os professores contribuem para a Previdência Social de forma concomitante, possuindo dois salários e, automaticamente, contribuindo de forma acumulada.

Considerando isso, é possível acumular o recebimento de duas aposentadorias, caso o segurado preencha o direito de se aposentar por mais de uma modalidade de aposentadoria em regimes diferentes. Isso ocorre quando o professor contribui o tempo necessário para se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que envolve contribuição ao INSS, e também pelo órgão público em que trabalha (rede pública de educação), que faz parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Veja a seguir, em que casos é possível receber duas aposentadorias:

Dupla aposentadoria em regimes diferentes: RGPS e RPPS

Como exemplo de dupla aposentadoria em regimes diferentes, trazemos o caso de um professor que trabalha para o Estado e, ao mesmo tempo, para uma escola privada. Assim, ele recebe dois salários e contribui para o RGPS (vínculo com a escola privada) e para o RPPS (vínculo com o Estado). Considerando essas contribuições de forma concomitante, o professor terá direito a receber duas aposentadorias.

Aposentadoria concomitante em dois órgãos públicos: RPPS

Além disso, também é possível o reconhecimento de duas aposentadorias de órgãos públicos diferentes dentro do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Caso o professor trabalhe para dois órgãos ao mesmo tempo, como por exemplo, para o Município e para o Estado, e preencha o direito de se aposentar em ambos os órgãos, é possível receber de forma acumulada as duas aposentadorias.

Limitações no RGPS para múltiplos vínculos em instituições privadas

No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), caso o professor trabalhe em mais de um local ao mesmo tempo, ambos contribuídos pelo INSS, não é possível o recebimento de duas aposentadorias dentro do INSS. Portanto, para os profissionais da educação que lecionam em duas instituições privadas, não caberá o recebimento de duas aposentadorias.

Conclusão

Importante destacar que, para que o professor consiga receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, deve preencher os requisitos necessários para se aposentar em cada um dos regimes de forma separada. Por exemplo, no caso de um professor que trabalha para uma escola privada e ao mesmo tempo para o Estado, para receber de forma acumulada duas aposentadorias, deve preencher os requisitos necessários para se aposentar de acordo com as regras do INSS e da lei previdenciária atual, assim como os requisitos previstos na lei estadual competente, sem que o período de um regime seja utilizado para alcançar a aposentadoria de outro.

Portanto, é extremamente importante a análise detalhada e minuciosa de um advogado especialista em direito previdenciário, para que seja possível analisar todo o tempo de contribuição como professor, além da análise da possibilidade de recebimento de mais de uma aposentadoria de regimes diferentes, ou de ambas do regime próprio.

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