RBAC 117: o que está em discussão?

RBAC 117: o que está em discussão?

O que é o RBAC 117

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 117 (RBAC 117) é o protocolo que estabelece limitações operacionais relativas ao gerenciamento da fadiga para tripulantes e operadores aéreos. A versão atual foi proposta na Resolução no 507, de 13 de março de 2019.

Você pode conferir o RBAC 117 na íntegra e a emenda proposta pela ANAC no site do Governo Federal.

O que está em discussão?

Em audiência pública, em junho de 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou uma proposta de emenda que versa sobre alterações no regulamento. As mudanças propostas não foram bem aceitas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que apontou irregularidades e levantou questionamentos acerca da fundamentação científica das informações apresentadas pela agência.

Entre as divergências relatadas pelos aeronautas representados pelo SNA, estão o aumento de jornada diária, falta de acordo coletivo de trabalho, a desatenção da agência à infraestrutura de transportes e hotelaria brasileira, e o principal: a supressão dos relatos de tripulantes apresentados em pesquisa realizada pela USP, conduzida pela Dra. Izabela Tissot, que entrevistou cerca de 4.300 profissionais da aviação.

De acordo com os dados levantados pela pesquisa, os aeronautas relataram se sentir ainda mais fatigados após o sistema de gerenciamento de fadiga proposto pelo RBAC 117 ser implementado em 2019. A situação se agrava porque os profissionais não reportam o esgotamento por receio de serem penalizados pelas empresas aéreas.

O gerenciamento de fadiga já era assunto antes da audiência – quando o SNA solicitou a revisão do documento – ou mesmo da pesquisa da Dra. Tissot. Há registros que estabelecem parâmetros de limites de tempo de voos internacionais desde 1949.

A intenção da pesquisa e do SNA é aprimorar o RBAC 117, de acordo com as realidades atuais da aviação, levando em consideração a segurança e saúde dos profissionais e passageiros.

Histórico de debates e audiências

SNA debate o tema com Roberto Gusmão

Em 8 de maio de 2023, o SNA apresentou a pesquisa sobre fadiga para o secretário executivo do Ministério dos Portos e Aeroportos, Roberto Gusmão. Na ocasião, o sindicato reivindicava a redução da fadiga dos tripulantes e a definição da exigência de ACT/CCT para as extrapolações de jornadas permitidas no regulamento.

Comissão da Câmara aprova Audiência Pública

Em 16 de maio de 2023, a Comissão da Câmara aprovou Audiência Pública para discutir os níveis de fadiga entre os tripulantes brasileiros. Para a reunião, foram convidados representantes do SNA, ANAC, ABEAR, e um advogado especialista em Direito do Trabalho. A sessão foi conduzida pela deputada federal Fernanda Melchionna.

A Audiência Pública da ANAC

Em 28 de junho de 2024 a ANAC apresentou a proposta de emenda ao RBAC 117 em audiência pública (no 08/2024).

Na sessão, a Agência relatou levar em consideração dois principais pilares para a confecção do documento:
Por um lado, garantir níveis de segurança, e por outro fomentar a indústria de aviação no Brasil. Para a agência, antes o RBAC 117 era restritivo, e a proposta atual seria baseá-lo em desempenho.

A Audiência na CTRAB

Em julho de 2024 uma audiência foi realizada na CTRAB na Câmara dos Deputados. Na audiência, o SNA apresentou a pesquisa dos níveis de fadiga realizada pela Dra. Izabela Tissot Antunes Sampaio, pesquisadora da USP e servidora da ANAC, e reforçou a ilegalidade da emenda do RBAC 117.

Sobre as irregularidades da emenda apontadas pelo SNA

Para o SNA, entre as irregularidades presentes na emenda, estão em pauta:

  • Aumento de jornada diária superior a 14h (o máximo permitido é 12h);
  • A adoção de uma tabela de gerenciamento de fadiga baseada no modelo dos Estados Unidos, sem considerar a realidade brasileira de infraestrutura ou acordo coletivo de trabalho.
  • Desconsidera relatos dos tripulantes evidenciados em pesquisa realizada pela USP.

Segundo os representantes dos aeronautas, a adoção da tabela internacional não faz sentido, especialmente por diferenças de regulação e infraestrutura entre os países, visto que existe nos Estados Unidos acordo coletivo de trabalho que garante 12h de trabalho e produtividade mínima diária. Na realidade nacional, os acordos coletivos não estão na agenda das empresas aéreas.

As questões de infraestrutura referidas, são as enfrentadas pelos tripulantes em relação ao transporte e hotelaria, como o deslocamento entre voos que em alguns casos chega a levar mais de 3 horas, ou a espera exaustiva em aeroportos.

Uma outra peculiaridade mencionada é a situação do Tripulante Extra, cujas horas não são contabilizadas se não realizar funções de bordo durante o voo. Apesar de os estudos apontarem que os horários de maior percepção de fadiga entre os pilotos sejam durante a

madrugada e no início da manhã, há casos de a atividade iniciar às 6h01 para driblar o horário noturno.

Em ofício enviado ao Ministério Público do Trabalho, o SNA relatou:

“É importante lembrar que a emenda de revisão do RBAC 117 apresentada pela ANAC desconsidera a realização de Acordos Coletivos de Trabalho por empresa ou uma Convenção Coletiva de Trabalho para promover alterações de jornada de trabalho, sendo assim a emenda é ilegal e inconstitucional, pois contraria a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição, que determinam a realização de negociação coletiva para extensão da jornada de trabalho”.

Links úteis:

Ministério Público do Trabalho sobre o RBAC 117: link aqui.

Atualizações do RBAC 117 no SNA: link aqui.

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