Suspensão da aposentadoria especial: retornar ou continuar no trabalho sem perder o benefício

Suspensão da aposentadoria especial: retornar ou continuar no trabalho sem perder o benefício

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, por exemplo óleos e graxas, gasolina, ruído, entre outros.

No entanto, continuar exercendo atividades em ambientes de risco pode levar à perda desse benefício. Para aqueles que desejam continuar trabalhando, existe a opção de suspender a aposentadoria especial temporariamente.

Após obter a concessão dessa modalidade de aposentadoria, o § 8º do art. 57 da Lei 8.213/1991 proíbe o recebimento do benefício da aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade nociva à saúde ou à integridade física.
Contudo, o STF, ao julgar o Tema 709, definiu que é constitucional essa proibição trazida pela Lei, mas o segurado pode permanecer na atividade nociva, devendo solicitar a suspensão do benefício junto ao INSS.

Suspender a aposentadoria especial permite que o beneficiário retorne ao trabalho sem perder permanentemente o benefício. Esse processo é regulamentado pela nova Portaria do INSS, que estabelece que a suspensão é um direito do segurado, não afetando o valor do benefício original uma vez que a aposentadoria seja reativada.

A portaria publicada em 24/06/2024 (nº 1.1214), pelo INSS, regulamenta esse procedimento de suspensão da aposentadoria e traz segurança aos trabalhadores que desejam continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria especial.

Ademais, o Tema 709 do STF permite que o segurado possa continuar trabalhando enquanto permanece em andamento o processo de aposentadoria, justamente porque ao entrar com a ação judicial, não há garantia de que haverá a concessão da aposentadoria especial.

Dessa forma, somente ao final do processo, quando efetivamente for concedida a aposentadoria, o trabalhador deverá solicitar a suspensão, caso deseje continuar exercendo a mesma atividade nociva ou, poderá, ainda, ser realocado em outra atividade que não seja nociva, devendo comprovar essa alteração de função no processo de aposentadoria.

Não obstante, ainda que seja suspenso o benefício, o trabalhador poderá receber os atrasados devidos desde a data de entrada do requerimento administrativo ou da data em que restou preenchido o requisito para a aposentadoria, caso seja modificada a data no curso do processo.

Essa garantia está prevista no próprio julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Dado o complexo cenário legal e os riscos envolvidos, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode fornecer orientação adequada sobre o processo de suspensão e reativação da aposentadoria especial, garantindo que o segurado faça a melhor escolha com base em sua situação individual.

A decisão de suspender a aposentadoria especial para retornar – ou continuar – ao trabalho é complexa e carregada de nuances legais. Com a ajuda adequada e uma compreensão clara das leis atuais, os trabalhadores podem tomar decisões eficazes, para proteger seus direitos e bem-estar a longo prazo.

Este artigo oferece uma visão detalhada sobre a suspensão da aposentadoria especial, destacando a importância de considerar todos os aspectos legais e pessoais antes de tomar uma decisão que poderia impactar significativamente a segurança financeira e a saúde do trabalhador.

Quer falar sobre o seu caso?
Preencha o formulário com seus dados para contato e descreva sua dúvida.
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome
Escolha a opção que melhor se adequa ao seu caso
Caso nenhuma das opções atenda a sua dúvida, escolha a opção "Outro assunto".

Autor

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *