A importância do advogado no requerimento administrativo de aposentadoria

A importância do advogado no requerimento administrativo de aposentadoria

Introdução

A atuação do advogado no processo administrativo previdenciário é crucial, não sendo obrigatória, mas pode impactar significativamente na obtenção de benefícios. Este artigo explora a importância do advogado previdenciário na concessão do benefício.

Fundamentação Legal

Conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 133, o advogado é essencial à administração de justiça. Este profissional possui conhecimento técnico sobre a legislação previdenciária, incluindo diversas leis e regulamentos que regem o Regime Geral de Previdência Social.

O papel do advogado no Processo Administrativo

O advogado previdenciário esclarece dúvidas, identifica os benefícios aos quais o segurado tem direito, e determina as modalidades mais vantajosas e as documentações necessárias. Ele elabora e apresenta o requerimento administrativo ao INSS, instruindo o pedido com provas necessárias para a comprovação dos direitos do segurado.

Acompanhamento do processo

Durante a tramitação do processo, o advogado monitora os andamentos, garantindo que não ocorram atrasos ou erros na análise do requerimento, assegurando que o processo transcorra sem contratempos que possam prejudicar o segurado.

Atuação em caso de indeferimento

Em caso de indeferimento do pedido de benefício, o advogado atua apresentando recursos contra as decisões do INSS, utilizando argumentação legal robusta para buscar a reversão da decisão e garantir a concessão do benefício.

Conclusão

A falta de acompanhamento de um advogado especializado pode ser um grande impeditivo para a concessão do benefício previdenciário. A expertise do advogado previdenciário é fundamental para navegar pelo complexo sistema previdenciário e garantir o direito ao benefício mais vantajoso.

Quer falar sobre o seu caso?
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome
Escolha a opção que melhor se adequa ao seu caso
Caso nenhuma das opções atenda a sua dúvida, escolha a opção "Outro assunto".
Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *