No dia 14 de maio de 2025, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou um importante precedente no julgamento do Tema 337, que pode afetar aeronautas que buscaram o reconhecimento da atividade especial devido à exposição à pressão atmosférica hipobárica — ou seja, à pressão anormalmente baixa presente nas cabines de aeronaves durante o voo.
O entendimento da TNU, proferido no processo PEDILEF 5018712-43.2020.4.04.7100/RS, foi no sentido de negar o enquadramento da atividade como especial, nos casos posteriores a 28/04/1995 (data da entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995), sob o argumento de que não há estudos técnico-científicos conclusivos sobre a nocividade da exposição à pressão hipobárica.
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ToggleMas atenção: esse julgamento não impede que o seu direito seja reconhecido!
Se você é aeronauta e ajuizou ação pelo Juizado Especial Federal, é importante saber que esse entendimento da TNU pode impactar o andamento do seu processo. Contudo, existem estratégias jurídicas para afastar os efeitos desse precedente, especialmente quando:
- Seu processo tramita fora do rito do JEF (Juizado Especial Federal);
- Há provas robustas da exposição e dos efeitos nocivos à saúde;
- Utiliza-se a argumentação de que o julgamento da TNU não analisou integralmente os princípios protetivos do Direito Previdenciário, como o caráter preventivo da aposentadoria especial e o princípio in dubio pro misero;
- É possível demonstrar dúvida relevante e hipossuficiência, elementos que fortalecem a tese do segurado mesmo diante do julgamento da TNU.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceram, em outros temas semelhantes, que a dúvida sobre a nocividade de um agente deve ser interpretada a favor do trabalhador, o que abre margem para afastar a aplicação automática do Tema 337.
Nosso escritório está atento a esse cenário e atua para proteger os direitos dos aeronautas
Aqui, nossa equipe jurídica já está revisando todos os processos de aeronautas afetados por esse julgamento e elaborando petições específicas para demonstrar que o entendimento da TNU não deve ser aplicado automaticamente em cada caso.
Também avaliamos caso a caso a possibilidade de tirar a ação do Juizado Especial Federal ou ajuizar nova ação na Justiça Federal Comum, com estratégia personalizada para maximizar as chances de sucesso.
O que você, aeronauta, deve fazer agora?
- Se você já é nosso cliente, entre em contato com nosso time para agendar uma atualização sobre o andamento do seu processo;
- Se você é aeronauta e ainda não buscou o reconhecimento da sua aposentadoria especial, fale conosco para saber como podemos te ajudar mesmo diante do Tema 337;
- E, se seu processo foi atingido por esse entendimento, podemos atuar para reverter ou minimizar seus efeitos com uma estratégia jurídica individualizada.
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Tentei fazer contato com vcs, mas o email é inválido e o ZAP do falecido conosco não existe. Sou ex comissária e precisava do tempo especial.
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