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Antecipação do pagamento de precatórios no Rio Grande do Sul

Antecipação de precatórios e suporte à reconstrução do RS

Em 25 de junho foi realizada audiência de conciliação em processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS com objetivo de buscar soluções para auxiliar na reconstrução do estado do Rio Grande do Sul, afetado pelas enchentes de maio.

Nesta audiência, conduzida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, foi acordada a antecipação do pagamento, pela União, dos precatórios expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pela Justiça Estadual do Rio Grande do Sul e pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul do exercício de 2025 para 2024, com valores estimados em 5 bilhões de reais, aproximadamente.

Assim, todo os precatórios expedidos no estado do Rio Grande do Sul até o dia 02 e abril de 2024, devidos pela união, na justiça comum, na justiça do trabalho e na justiça federal, nesta última incluem os precatórios oriundos de processos previdenciários contra o INSS, deverão ser pagos ainda neste ano.

Aqueles precatórios expedidos após o dia 2 de abril não estão inseridos no ciclo de pagamento do ano de 2025, razão pela qual não estão incluídos no acordo realizado.

Ainda não há uma previsão de data para o pagamento desses precatórios, mas foi solicitado pela OAB/RS a previsão para este pagamento, o que ainda não foi atendido pela AGU, que representa a união no processo.

Assim, apesar de ser confirmada a informação de que os precatórios serão antecipados, ainda não foi informada a data para este pagamento, nem como será operacionalizado este pagamento.

Antecipação não tem deságio

Um ponto que é de importante esclarecimento é que a antecipação proposta não apresenta nenhuma contrapartida por parte dos beneficiários, assim como não há intermediário para o recebimento dos precatórios.

Assim, os valores serão antecipados em sua integralidade, havendo qualquer informação diversa, esta deve ser verificada. A consulta com advogado de confiança é imprescindível nesta situação.

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