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Aposentadoria Especial para comissários de bordo: Guia completo

A aeromoça apresenta itens de seguran;a aos passageiros em um avião, vestindo uniforme azul e sorrindo, criando uma atmosfera acolhedora a bordo.

A aposentadoria especial para comissários de bordo é um tema de grande relevância para esses profissionais, que enfrentam condições de trabalho prejudiciais à saúde, pois estão diariamente expostos a diversos agentes nocivos. Diante das mudanças na legislação previdenciária, é essencial compreender os requisitos e direitos relacionados a essa modalidade de aposentadoria.

Neste guia, abordaremos todos os aspectos fundamentais da aposentadoria especial para comissários de bordo, incluindo requisitos, documentação necessária, cálculo do benefício e impactos da Reforma da Previdência.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como por exemplo o ruído, radiação ionizante, a pressão atmosférica anormal ou o risco à integridade física.

Quem tem direito a esse benefício são os profissionais que comprovam exposição a esses agentes nocivos ao longo do tempo mínimo exigido pela legislação e, por isso, tem direito a se aposentar por meio de requisitos diferenciados e com um benefício mais vantajoso do que as demais aposentadorias comuns.

Aposentadoria especial do comissário de bordo

Os comissários de bordo estão expostos a diversos agentes nocivos, como:

  • Ruídos excessivos dentro e fora das aeronaves;
  • Radiação ionizante proveniente da exposição prolongada às alturas;
  • Variação de pressão atmosférica, impactando a saúde cardiovascular;
  • Risco à integridade física, em razão do acompanhamento do abastecimento das aeronaves.

A legislação previdenciária e a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais brasileiros, assim como o Superior Tribunal de Justiça, reconhecem a atividade de comissário de bordo como especial pela exposição a estes agentes nocivos citados. Além disso, permitem que esses profissionais solicitem a aposentadoria especial do comissário de bordo, desde que essa exposição fique comprovada no processo e que haja o preenchimento dos requisitos legais para a concessão dessa modalidade de aposentadoria.

Requisitos para a aposentadoria especial do comissário de bordo

Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, que passou a valorar a partir de 13/11/2019, para atingir o direito à Aposentadoria Especial, bastava que o comissário de bordo preenchesse o tempo de 25 anos de atividade especial, pois não havia a exigência de idade mínima.

Atualmente, a Reforma da Previdência incluiu o critério da idade mínima também na Aposentadoria Especial, sendo exigido que o segurado tenha 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade para novos contribuintes.

Para aqueles segurados que já estavam contribuindo antes da Reforma, foi estabelecida uma regra de transição com uma pontuação mínima (soma da idade e do tempo de contribuição) para viabilizar a concessão do benefício. Atualmente, essa pontuação é de 86 pontos para homens e mulheres. Ou seja, para se aposentar pela Aposentadoria Especial pela regra de transição é necessário cumprir 25 anos de atividade especial + 86 pontos.

Como comprovar a atividade especial: documentos necessários para o pedido

Para comprovar o direito à aposentadoria especial, existem os principais documentos que devem ser apresentados no pedido:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Carteira de trabalho e contratos de trabalho.

Além dos documentos acima, também é importante juntar os seguintes documentos que podem complementar a comprovação da atividade especial exercida:

  • Laudos periciais realizados nas empresas em que o comissário trabalhou, ou em empresas similares;
  • Holerites com adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa;
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa;
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Vale destacar que é extremamente importante que o pedido de Aposentadoria Especial esteja bem instruído com toda a documentação necessária para que a atividade especial seja reconhecida, motivo pelo qual é essencial ter o auxílio de um profissional advogado especializado em direito previdenciário para encaminhamento da documentação correta.

Cálculo da aposentadoria especial do comissário de bordo

O valor do benefício dependerá da modalidade de aposentadoria que está se buscando, se será pré ou pós Reforma da Previdência.

Para quem completou direito à Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência, o valor corresponderá a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por 100% dessa média.

Para quem completou o direito Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência, o valor corresponderá a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo especial para homens e acima de 15 anos para mulheres.

Portanto, observa-se que a Reforma da Previdência trouxe impactos não só nos requisitos para se aposentar, mas também no valor da aposentadoria especial, conforme se verifica pelo quadro comparativo abaixo:

CritérioAntes da Reforma (até 12/11/2019)Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)Regra de Transição
Tempo de atividade especial25 anos25 anos25 anos
Idade mínimaNão havia exigência60 anosNão há idade mínima fixa, mas é necessário atingir 86 pontos (idade + tempo de contribuição)
Fórmula de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)Média dos 80% maiores salários x 100%Média de 100% dos salários x (60% + 2% ao ano acima de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres)Média de 100% dos salários x (60% + 2% ao ano acima de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres)
Fator PrevidenciárioNão se aplicavaNão se aplicaNão se aplica

Tese do reconhecimento do tempo especial de 20 Anos

A Tese dos 20 anos é uma tese jurídica que está sendo buscada pelos advogados especializados em direito previdenciário que se baseia em uma interpretação específica do Decreto 83.080/79, que, em seu anexo, estipula que os aeronautas expostos à pressão atmosférica anormal possam ter direito à aposentadoria especial com apenas 20 anos de contribuição, e não 25.

Historicamente, até 05/03/1997, a regulamentação previa a possibilidade de aposentadoria especial com 20 anos para aqueles que trabalhavam em condições de pressão atmosférica anormal. Após essa data, com a entrada em vigor do Decreto 2.172/97, a exigência de tempo de contribuição foi elevada para 25 anos, criando uma distinção importante na aplicação das regras.

Essa Tese dos 20 anos tem sido defendida por advogados e especialistas, pois considera que, embora tenha havido uma alteração normativa, a aplicação das leis anteriores não deve prejudicar os direitos dos trabalhadores que estavam expostos às condições adversas de trabalho antes das modificações legais.

Acesse o nosso conteúdo sobre a tese do tempo especial de 20 anos no link: https://meskodiasadvogados.com/tese-dos-20-anos-para-aeronautas-sentenca-favoravel-de-10-de-marco/

Comissário de bordo aposentado pode continuar voando?

Como já referido, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem suas funções em condições especiais, como é o caso dos comissários de bordo. Contudo, ao se aposentar por essa modalidade, surge uma dúvida importante: o comissário de bordo pode continuar voando e trabalhando na mesma função?

O Tema 709 do Supremo Tribunal Federal esclarece essa questão ao afirmar que, após a concessão da aposentadoria especial, o segurado não pode continuar exercendo atividades especiais e ao mesmo tempo receber o benefício de aposentadoria especial. Em outras palavras, o comissário de bordo deve optar entre manter o benefício da aposentadoria especial ou continuar exercendo a atividade especial.

Neste sentido, o Tema 709 possui grande impacto na aposentadoria especial do comissário de bordo que ainda permanece voando, visto que não poderá receber a aposentadoria e ao mesmo tempo continuar trabalhando na mesma atividade profissional.

Existem soluções para isso? O comissário de bordo que for aposentado pela modalidade da aposentadoria especial poderá optar por continuar voando e deixar a aposentadoria suspensa até que decida recebe-la, podendo ser reativada a qualquer momento.

Além disso, o comissário de bordo poderá verificar se possui direito a outras modalidades de aposentadoria, como por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição e por pontos, que não possuem tal impeditivo, havendo a possibilidade de optar por outra modalidade se entender que é mais vantajoso.

Dicas e orientações

Para garantir uma aposentadoria segura e vantajosa, é essencial um bom planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário. Antecipar-se ao pedido do benefício evita surpresas desagradáveis e possibilita a adoção de estratégias que maximizem os valores recebidos.

Consultar um advogado previdenciário especializado é uma etapa fundamental, pois esse profissional pode auxiliar na análise dos documentos, na contagem do tempo de contribuição e na escolha da melhor regra de aposentadoria disponível.

Além disso, é imprescindível ter total atenção à documentação, verificando se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros laudos estão corretos e refletem adequadamente a exposição aos agentes nocivos.

Vale destacar que a simulação constante no aplicativo do Meu INSS nem sempre é precisa, tendo em vista que pode haver algum tempo de contribuição que o segurado possui direito a ser reconhecido, mas que não consta nos dados do INSS. Por exemplo, o tempo trabalhado em condições especiais não é contabilizado de forma automática pelo simulador do INSS.

Qualquer erro documental pode resultar no indeferimento do benefício, o que pode demandar processos administrativos e judiciais demorados. Dessa forma, um planejamento bem estruturado e assessorado por especialistas garante um pedido mais seguro e eficiente.

Conclusão

A aposentadoria do comissário de bordo é uma área do direito previdenciário que exige conhecimento detalhado das condições especiais de trabalho dessa categoria. O comissário de bordo tem direito a benefícios como a aposentadoria especial e a possibilidade de redução de tempo de contribuição devido às condições de risco à saúde. É fundamental que o profissional da aviação que deseja se aposentar procure orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos e receber a aposentadoria adequada, bem como para avaliar a aposentadoria mais vantajosa.

Por isso, é extremamente importante a realização de um cálculo de aposentadoria ou de um planejamento previdenciário feito por um advogado para identificar quanto tempo real o comissário de bordo possui de contribuição e quais são as opções de aposentadoria.

Além disso, é essencial garantir que todos os documentos necessários sejam reunidos e que a aposentadoria seja solicitada de forma correta, para não haver prejuízos futuros ou risco financeiro.

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Juliana Konrath

Advogada especialista em direito previdenciário.

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