Os comissários de bordo possuem direito à aposentadoria especial, visto que trabalham sob exposição a agentes nocivos e em condições que são consideradas prejudiciais à saúde. Esse é um benefício garantido pela legislação previdenciária, desde que cumpridos os requisitos legais. No entanto, apesar desse direito existir, muitas dúvidas ainda surgem sobre como ele pode ser exercido, quais documentos são necessários, o que mudou com a Reforma da Previdência e quais são os riscos de continuar na atividade após a concessão do benefício.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais mitos e verdades sobre o tema e ajudar você a entender melhor seus direitos previdenciários.
✅ Verdade: A exposição à radiação ionizante pode justificar o direito à aposentadoria especial
Uma das justificativas para o reconhecimento da aposentadoria especial dos comissários de bordo é a exposição à radiação ionizante em altitude, que pode ser prejudicial à saúde ao longo do tempo. Estudos científicos e documentos técnicos da ANAC e da própria Aeronáutica reconhecem essa exposição como um risco ocupacional.
Essa condição pode enquadrar a atividade como especial, desde que comprovada por meio de laudos técnicos (como o LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documentos que são fundamentais para a análise do INSS.

❌ Mito: Basta apresentar a carteira de trabalho para conseguir a aposentadoria especial
Muitos segurados acreditam que o simples fato de ter trabalhado como comissário de bordo garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. Isso não é verdade.
O INSS exige provas documentais específicas, como:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
- Laudos técnicos periciais;
- Documentos médicos ou relatórios da empresa aérea sobre riscos ocupacionais.
Além disso, em muitos casos, é necessário recorrer ao Judiciário, já que o INSS costuma indeferir pedidos baseados apenas na profissão, sem análise detalhada das condições reais de trabalho.

✅ Verdade: É possível converter tempo especial em comum (e vice-versa, até 13/11/2019)
Quem trabalhou como comissário de bordo antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) pode converter esse tempo especial em tempo comum, aumentando o tempo total de contribuição. Isso significa que o reconhecimento do tempo especial ocasiona em um aumento no tempo de contribuição do comissário.
Por exemplo, uma mulher que trabalhou 10 anos em atividade especial pode converter esse tempo com um acréscimo de 20%, pelo fator 1.2, somando 12 anos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o homem, a conversão do tempo especial em comum é de 1.4, isto é, em 40%.
No entanto, essa regra de conversão foi extinta após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13/11/2019, mas os períodos anteriores ainda podem ser convertidos até esta data, sendo que os períodos posteriores não são convertidos.

❌ Mito: A aposentadoria especial foi extinta com a Reforma da Previdência
Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria especial não foi extinta, mas teve suas regras alteradas.
Atualmente, é necessário comprovar:
- 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos (no caso dos comissários de bordo);
- Idade mínima de 60 anos (para quem começou a contribuir após a Reforma).
Já quem já estava contribuindo antes da Reforma pode se enquadrar na regra de transição da Aposentadoria Especial, que permite a aposentadoria com:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).

✅ Verdade: A Justiça tem reconhecido o direito à aposentadoria especial de comissários de bordo
Embora o INSS nem sempre reconheça o tempo especial do aeronauta, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federal do Brasil tem sido favorável aos comissários que comprovam a exposição a agentes nocivos. Diversas decisões judiciais já garantiram o reconhecimento do tempo especial ou a concessão direta da aposentadoria especial.
Por isso, contar com apoio jurídico especializado é essencial. Um advogado previdenciário com experiência na área poderá analisar os documentos, orientar sobre os melhores caminhos e, se necessário, buscar o direito na via judicial.

❌ Mito: A simulação do Meu INSS mostra o tempo especial corretamente
Esse é um erro comum. A simulação constante no site ou aplicativo Meu INSS não considera automaticamente o tempo especial em suas respectivas conversões. O sistema do INSS apresenta o tempo de contribuição apenas como tempo comum, mesmo que a atividade tenha sido insalubre ou perigosa.
Por isso, muitos comissários acabam achando que ainda falta tempo para se aposentar, quando na verdade já teriam direito ao benefício se o tempo especial for reconhecido e convertido. A análise correta só pode ser feita com base nos documentos técnicos e com o apoio de um advogado especializado.

✅ Verdade: Após se aposentar pela Aposentadoria Especial, é obrigatório se afastar da atividade de aeronauta
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Tema 709, o trabalhador que se aposenta pela regra da aposentadoria especial deve obrigatoriamente se afastar das atividades nocivas à saúde ou à integridade física para eu consiga receber esse benefício.
Isso significa que, após a concessão da aposentadoria especial, o comissário de bordo não pode continuar exercendo a mesma função a bordo das aeronaves, sob pena de ter o benefício suspenso.
Leia o nosso artigo sobre Aposentadoria Especial para Comissários de Bordo: Guia Completo.

Conclusão: Direitos existem, mas exigem provas e estratégia
A aposentadoria especial para comissários de bordo é uma realidade possível, mas cercada de requisitos técnicos e burocráticos. É fundamental que o profissional conheça seus direitos, mantenha seus documentos atualizados e, principalmente, busque orientação jurídica especializada para garantir a concessão da aposentadoria mais vantajosa e mais adequada.