Aposentadoria para Autismo: direitos e procedimentos

Aposentadoria para Autismo: direitos e procedimentos

Neste artigo vamos explicar como funciona a aposentadoria para autismo, chamada Aposentadoria PCD.

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece direitos previdenciários específicos para pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem se aposentar com base nas regras diferenciadas da aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar n.º 142/2013.

Essa norma define critérios específicos para o cálculo do tempo de contribuição e da idade necessária para concessão do benefício, considerando o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

A Lei Federal n.º 12.764/2012 estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determinando expressamente que o TEA é uma deficiência para todos os efeitos legais, conforme parágrafo segundo do artigo 1º da Lei:

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Mas a lei, por si só, não garante o direito a essa aposentadoria. É preciso comprovar documentalmente o diagnóstico, além de ser submetido a uma avaliação médico-pericial.

Dessa forma, pessoas autistas podem pleitear a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

A aposentadoria aplicável às pessoas com TEA é denominada aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa modalidade pode ocorrer de duas formas:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Requer um tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência.
  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Exige uma idade mínima e um tempo menor de contribuição, em comparação às regras gerais.

Para fins previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) classifica a deficiência como leve, moderada ou grave, a depender do impacto do autismo na capacidade de trabalho e na autonomia do segurado. Essa classificação é essencial para determinar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Já para aposentadoria por idade, o segurado deve comprovar, no mínimo, 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Portanto, o INSS não classifica o segurado com autismo de forma objetiva, somente pelo fato de ter o diagnóstico, pois cada caso será avaliado de forma individualizada.

Assim, o INSS pode classificar o segurado tanto como portador de deficiência leve, como grave, e isso será determinado somente após a perícia.

Mas, como comprovar o autismo para a aposentadoria?

A comprovação do TEA para fins previdenciários exige uma análise médico-pericial e documental. O segurado deve apresentar:

  • Laudos médicos detalhados, com informação sobre o grau do transtorno e o impacto nas atividades diárias e laborais.
  • Exames e relatórios de profissionais especializados, como neurologistas, psiquiatras e psicólogos.
  • Histórico de tratamentos, incluindo terapias ocupacionais e acompanhamento multidisciplinar.
    Avaliação funcional do INSS, realizada por perícia médica e assistente social, para determinar o grau da deficiência.

O processo de aposentadoria envolve diversas etapas. Após o requerimento administrativo, será agendada uma perícia médica e avaliação social, por meio da qual o INSS realiza exames para classificar a deficiência e verificar o tempo de contribuição.

Na perícia, serão avaliados todos os domínios da vida do segurado e o impacto do autismo em cada um deles, sendo atribuída uma pontuação para cada um destes domínios.

Entre os domínios avaliados, podemos citar a mobilidade (a deficiência afeta a mobilidade e locomoção do segurado?), a dependência de terceiros (a deficiência faz com que o segurado dependa da ajuda de terceiros), entre outras.

A partir da pontuação atribuída, a pessoa será enquadrada em um grau de deficiência (leve, moderada ou grave), sendo avaliado também o tempo de contribuição total do segurado.

Portanto, é um processo complexo, que envolve a análise documental, a perícia, a pontuação e classificação, mas que com a ajuda de um profissional especializado, é muito possível conseguir esse benefício.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei e representa um importante instrumento de proteção social.

Para pessoas com Autismo, o reconhecimento legal da deficiência é um avanço significativo, permitindo condições diferenciadas de aposentadoria. Nesse sentido, a correta documentação e o acompanhamento de um profissional são fundamentais para garantir o acesso ao benefício de forma adequada.

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