O que são descontos indevidos no benefício previdenciário?
Os descontos indevidos no benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dizem respeito a qualquer valor subtraído do pagamento mensal de um aposentado ou pensionista que não tenha sido autorizado ou que seja ilegal. Esses descontos podem incluir cobranças por empréstimos consignados que não foram solicitados, valores de associações ou sindicatos dos quais a pessoa não faz parte, seguros ou outros serviços que o beneficiário não contratou.
Existem alguns tipos comuns de descontos indevidos:
- Empréstimos consignados não autorizados: Quando um empréstimo é feito em nome do aposentado ou pensionista sem seu consentimento, e as parcelas são descontadas diretamente do benefício.
- Cobranças de associações ou sindicatos: Muitos beneficiários podem ser cobrados por associações ou sindicatos aos quais não se filiaram ou não têm interesse.
- Cobranças de seguros ou planos: Descontos de seguros ou planos de saúde que o beneficiário não contratou ou que não foram devidamente explicados.
O que fazer quando identificado que há um desconto indevido no benefício previdenciário?
Caso você, como segurado do INSS, identifique um desconto indevido em seu benefício previdenciário, é importante tomar providências rapidamente para evitar prejuízos. Além disso, é importante que o segurado procure um auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para identificar estes descontos e realizar a análise de eventuais contratos e documentos.
Veja abaixo o que você deve fazer:
1. Verifique o extrato do seu benefício
O primeiro passo é acessar o extrato de pagamento do seu benefício para identificar detalhadamente a origem dos descontos. Isso pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Nele, você verá todos os valores que foram descontados do seu pagamento mensal.
2. Analise a natureza do desconto
É importante verificar se o desconto corresponde a algo que você tenha autorizado. Empréstimos consignados, contribuições a sindicatos ou associações e seguros, por exemplo, são comuns, mas, se você não solicitou ou autorizou esses serviços, o desconto pode ser considerado indevido.
3. Entre em contato com a instituição responsável
Se o desconto for referente a um empréstimo consignado ou qualquer serviço financeiro, entre em contato com a instituição bancária ou financeira responsável para esclarecer a situação. Exija a comprovação do contrato ou da autorização que originou o desconto. Caso o desconto tenha sido feito sem o seu consentimento, peça a suspensão imediata do débito e a devolução dos valores cobrados indevidamente.
4. Registre uma reclamação no INSS
Se o problema não for resolvido diretamente com a instituição, você pode registrar uma reclamação junto ao INSS. Isso pode ser feito de forma prática pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Basta buscar pela opção “Descontos Indevidos” e seguir as orientações para formalizar sua reclamação. O INSS irá analisar o seu caso e, se necessário, intervir para corrigir o problema.
5. Reclame junto ao Banco Central (para consignados)
Em caso de empréstimos consignados não autorizados, também é possível registrar uma reclamação no Banco Central (BACEN). Acesse o site do BACEN e siga os procedimentos para abrir uma reclamação contra a instituição financeira.
6. Procure o Procon
Caso o desconto esteja relacionado à compra de produtos ou serviços que você não contratou, como seguros, planos de saúde ou outros, é recomendável procurar o Procon. O órgão pode auxiliar na mediação entre você e a empresa responsável pelo desconto e buscar a resolução do problema.
7. Peça a devolução dos valores
Uma vez comprovado que o desconto foi indevido, exija a devolução dos valores cobrados de forma incorreta. As instituições são obrigadas a restituir o valor descontado indevidamente, muitas vezes com correção.
8. Ação judicial, se necessário
Se nenhuma dessas medidas administrativas resolver o problema, você pode procurar um advogado para entrar com uma ação judicial. Em alguns casos, além da devolução do valor, é possível obter indenização por danos morais, caso o desconto tenha causado transtornos significativos.
O dano moral é reconhecido quando o segurado sofre constrangimento, angústia ou humilhação devido a uma conduta inadequada ou ilícita, como a cobrança indevida de valores do seu benefício, que é muitas vezes a única fonte de renda para aposentados e pensionistas.
Situações que podem caracterizar dano moral:
- Descontos sem autorização: Quando um valor é descontado do benefício do segurado sem que ele tenha autorizado, como no caso de empréstimos consignados fraudulentos, o desconto indevido pode prejudicar o segurado, causando dificuldades financeiras e sofrimento emocional.
- Recusa na devolução: Se, ao identificar o desconto indevido, o segurado solicita a devolução dos valores e a instituição ou o INSS não resolve a situação de maneira adequada, o segurado pode ter o direito de buscar indenização por danos morais, devido à frustração e ao transtorno causados pela demora ou pela falta de solução.
- Impacto nas necessidades básicas: Como muitos aposentados dependem do benefício previdenciário para suas despesas básicas, como alimentação, medicamentos e moradia, a perda de parte do valor pode gerar um impacto significativo na sua qualidade de vida, o que aumenta a possibilidade de caracterização de dano moral.
Decisões judiciais sobre o tema:
Os tribunais brasileiros já reconheceram o direito à indenização por danos morais em diversos casos de descontos indevidos no benefício previdenciário, devendo ser analisado caso a caso. Os juízes avaliam a situação, levando em conta:
- A gravidade do prejuízo financeiro sofrido pelo segurado.
- O tempo que o problema perdurou.
- O comportamento da instituição responsável pelo desconto, se houve má-fé ou negligência.
Proteja seu benefício
Não ignore qualquer desconto que você não reconheça em seu pagamento previdenciário e procure o auxílio de um advogado sempre que identificar algo ilegal. É importante que o segurado sempre monitore todos os descontos que estão sendo realizados em seu benefício, a fim de evitar prejuízos futuros.