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É possível ter usufruto de um imóvel sem matrícula?

  • Etiene Bittencourt
  • outubro 25, 2024
  • 5:38 pm
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É possível ter usufruto de um imóvel sem matrícula?

O usufruto é um direito que permite a uma pessoa usar e aproveitar algo que pertence a outra, como um imóvel. Por exemplo, se alguém concede o usufruto de sua casa para outra pessoa, essa pessoa pode morar na casa, alugar para terceiros ou explorar de outras formas. No entanto, quem tem o usufruto não é o dono do imóvel. O proprietário continua sendo o dono, mas fica apenas com a “nua-propriedade”, ou seja, não pode usar o imóvel durante o período do usufruto.

[Leia também: Usufruto: como funciona e quem pode usufruir?]

E se o imóvel não tiver matrícula?

De acordo com o Código Civil, para que o usufruto de um imóvel tenha validade e seja reconhecido legalmente por outras pessoas (terceiros), ele precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é importante para dar publicidade ao direito de usufruto, ou seja, para garantir que todos saibam dessa condição do imóvel.

Entretanto, muitas pessoas têm dúvidas se é possível criar o usufruto mesmo quando o imóvel não tem uma matrícula formal no cartório. A resposta é sim, é possível!

O testamento como meio legal

Mesmo que o imóvel não tenha matrícula, o usufruto pode ser constituído de outra forma, desde que se utilize um meio legal para formalizar esse direito. Por exemplo, se o usufruto for estabelecido por meio de um testamento feito em cartório, com uma escritura pública lavrada por um tabelião de notas, ele será considerado válido.

Isso acontece porque a escritura pública tem força de prova e formalidade suficiente para garantir a validade do usufruto, mesmo que o imóvel não possua uma matrícula específica. O registro é necessário para garantir a publicidade e a segurança jurídica, mas a lei reconhece que, em casos como o de um testamento devidamente registrado, o usufruto terá validade.

Conclusão

Portanto, se o imóvel não tem matrícula, é possível constituir um usufruto por meio de um testamento ou outro documento formal registrado por um tabelião de notas. Esse tipo de procedimento ainda garante validade ao usufruto, mesmo que o imóvel não esteja registrado formalmente em um Cartório de Registro de Imóveis. A chave é assegurar que o ato de constituição do usufruto seja feito de forma legal e adequada, para evitar problemas futuros.

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