Blog

home > blog

Existe aposentadoria para fibromialgia?

Existe aposentadoria por fibromialgia?

Neste artigo explicaremos como é possível requerer aposentadoria por fibromialgia.

A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas que comprometem a qualidade de vida. Esses sintomas podem interferir na capacidade laboral, levando muitos pacientes a questionarem seus direitos previdenciários.

Aposentadoria por invalidez para portadores de fibromialgia

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada aos segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Para que portadores de fibromialgia tenham direito a esse benefício, é necessário comprovar que a doença os incapacita de forma total e permanente para qualquer atividade laboral.

Critérios para concessão da aposentadoria por invalidez

  • Incapacidade total e permanente: A fibromialgia deve ser tão severa que impossibilite o segurado de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
  • Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade foi constatada ou estar dentro do período de graça, que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuições por até 12 a 36 meses, dependendo do caso.
  • Período de carência: Geralmente, é exigido que o segurado tenha ao menos 12 meses de contribuições ao INSS para solicitar a aposentadoria por invalidez.​

É importante destacar que a concessão desse benefício depende da gravidade dos sintomas, do impacto na capacidade laboral e da documentação médica que comprove a incapacidade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência e a fibromialgia

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos segurados que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A classificação da fibromialgia como deficiência ainda é objeto de debate e varia conforme a legislação de cada estado brasileiro.

Reconhecimento da fibromialgia como deficiência

Alguns estados brasileiros já reconhecem oficialmente a fibromialgia como deficiência, garantindo aos portadores os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência. Por exemplo, Minas Gerais aprovou a Lei nº 24.508/2023, que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais. Esse reconhecimento pode facilitar o acesso a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), destinado a pessoas com deficiência de baixa renda.

Para que a fibromialgia seja considerada deficiência, é necessário que a doença cause impedimentos de longo prazo que interfiram significativamente na vida profissional e pessoal do segurado. A avaliação é realizada por perícia médica e social do INSS, que verifica o impacto da doença na funcionalidade do indivíduo.​

Conclusão

Portadores de fibromialgia podem ter direito à aposentadoria por invalidez ou à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que comprovem a incapacidade laboral permanente ou a existência de impedimentos de longo prazo que caracterizam a deficiência. É essencial reunir documentação médica detalhada e buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

[wpforms id=”20282″ title=”true” description=”true”]

WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Twitter
Telegram
Email
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre Cookies e Política de Privacidade

Os cookies neste site são usados para personalizar o conteúdo e anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar o tráfego. Além disso, compartilhamos informações sobre o uso do site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise da web, que podem combiná-las com outras informações que você forneceu a eles ou que eles coletaram do uso de seus serviços. Ler a Política de Privacidade