Introdução:
A instituição de bem de família é uma ferramenta jurídica destinada a proteger o patrimônio familiar, resguardando um imóvel da penhora ou de outros tipos de constrição judicial. O conceito foi criado com o objetivo de garantir que o imóvel da família permaneça seguro e não possa ser utilizado para saldar dívidas de seus proprietários, exceto em situações muito específicas, como o não pagamento de impostos relacionados ao próprio imóvel.
Neste artigo, vamos explorar como funciona a instituição de bem de família, quais são os benefícios, os requisitos legais, e como você pode proteger seu patrimônio utilizando essa ferramenta. Além disso, explicaremos o papel de um advogado no processo e como a escritura de instituição de bem de família é feita.
1. O que é a Instituição de Bem de Família?
Refere-se ao ato pelo qual um membro da família define – por meio de testamento ou de escritura pública – a proteção legal ao imóvel que serve de moradia, ou outros bens até 1/3 do patrimônio, evitando que possa ser penhorado futuramente como forma de quitação de dívida.
Essa medida está prevista no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, artigos 1.711 a 1.722) e pode ser feita de duas formas:
- Bem de família voluntário: Quando a própria família, através de escritura pública, estabelece que o imóvel é seu bem de família.
- Bem de família legal: Previsto pela Lei nº 8.009/1990, que automaticamente protege o imóvel residencial do proprietário, independentemente de ato formal de instituição.
2. Escritura de Instituição de Bem de Família: Como funciona?
A instituição do bem de família voluntária requer a lavratura de uma escritura pública em cartório, onde o proprietário do imóvel formaliza o ato de destinar aquele bem exclusivamente para a moradia da família. A partir da inscrição da escritura no registro de imóveis, o bem fica protegido e imune a execuções por dívidas futuras, salvo as exceções previstas na lei.
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Documentos necessários para a Escritura de Bem de Família:
Para instituir o bem de família voluntário, são necessários os seguintes documentos:
- Instituidores:
– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito: apresentar cópia e a original quando da assinatura do ato. Prazo da certidão: 90 dias;
-Informar endereço;
-Informar profissão;
-Fotocópia da certidão de nascimento do menor (RG e CPF, se tiver). - Imóvel:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico;
– Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
– Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;
– Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;
– Certidões de distribuições e execuções criminais do Rio Grande do Sul;
– Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
– Certidões negativas quanto à dívida ativa da União.A inscrição deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado.
3. Vantagens da Instituição de Bem de Família
A instituição de bem de família traz diversas vantagens para quem busca proteger seu patrimônio e garantir que o imóvel da família esteja protegido de penhoras. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Proteção do imóvel: O imóvel não poderá ser penhorado por dívidas contraídas pelos proprietários.
- Tranquilidade jurídica: Garante que a família sempre tenha um local de moradia, mesmo em cenários de dificuldades financeiras.
- Baixo custo e simplicidade: A instituição de bem de família é um processo relativamente simples e não envolve altos custos.
Essa proteção é uma forma segura de garantir que o bem não será atingido por eventuais dívidas futuras, exceto aquelas diretamente relacionadas ao imóvel, como hipoteca ou dívidas fiscais.
4. Diferenças entre Bem de Família voluntário e legal
- Bem de Família Voluntário: Requer um ato formal da família para a proteção do imóvel, através de escritura pública lavrada em cartório. A família deve definir qual imóvel será protegido e registrar essa decisão.
- Bem de Família Legal: Previsto automaticamente pela Lei nº 8.009/1990, protege qualquer imóvel utilizado como moradia familiar sem necessidade de formalização. No entanto, essa proteção se aplica apenas ao único imóvel de propriedade da família.
5. Usucapião e Bem de Família: Conflitos possíveis
Um ponto importante a ser considerado é a relação entre o bem de família e o usucapião. Em casos de usucapião, onde a posse de um imóvel por longo período pode gerar o direito de propriedade, o bem de família, uma vez instituído, não impede que a posse de terceiros seja reconhecida. No entanto, é necessário que a família esteja atenta à ocupação do imóvel para evitar conflitos de posse.
6. O papel do advogado na Instituição de Bem de Família
Embora o processo de instituição de bem de família possa parecer simples, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado. O advogado poderá:
- Orientar sobre a documentação necessária.
- Ajudar na escolha do imóvel que será protegido.
- Verificar se há dívidas pendentes que possam comprometer o ato.
Além disso, o advogado pode ser fundamental na mediação de conflitos familiares, como a partilha do imóvel em casos de herança ou divórcio, e na orientação sobre os limites da impenhorabilidade.
7. Quanto tempo leva a Instituição de Bem de Família?
O tempo para concluir a instituição de bem de família voluntária varia de acordo com a agilidade do cartório. Geralmente, o processo pode ser concluído em até 30 dias, desde que a documentação esteja completa e não haja pendências jurídicas ou fiscais sobre o imóvel.
8. Quanto custa Instituição de Bem de Família?
Os custos da instituição de bem de família dependem do cartório onde o ato será formalizado e da necessidade de honorários advocatícios. Embora não haja um valor fixo, o custo da lavratura da escritura pública e do registro pode variar de acordo com a localização do imóvel e seu valor de mercado.
Os honorários de um advogado especializado também podem variar conforme a complexidade do caso e o número de imóveis que serão incluídos no ato.
Conclusão: Proteja seu patrimônio
A instituição de bem de família é uma solução prática e eficiente para garantir a segurança do imóvel da família contra possíveis dívidas futuras. Ao proteger o patrimônio familiar, você evita que o bem mais precioso de sua família seja comprometido em situações de crise financeira. Para garantir que o processo seja realizado de forma correta e sem complicações, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientar e formalizar todo o procedimento de acordo com a lei.
Se você deseja saber mais sobre como proteger seu patrimônio e a melhor forma de realizar a instituição de bem de família, um advogado de direito civil pode te auxiliar.