Em decisão proferida recentemente, um juiz do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, vinculado ao Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul, condenou o Estado do RS ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, para cada um dos autores, totalizando R$ 15 mil a uma família atingida pelas enchentes ocorridas em maio de 2024.
A sentença reconheceu que houve omissão específica do Poder Público, que já possuía conhecimento técnico e meteorológico prévio sobre os riscos de inundações em áreas como o bairro Mathias Velho, em Canoas — onde residiam os autores da ação.
Fundamentos da decisão:
- A responsabilidade do Estado, nos casos de omissão, é objetiva, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal e jurisprudência das Turmas Recursais da Fazenda Pública;
- O Poder Público deixou de realizar manutenções preventivas e não adotou medidas eficazes para mitigar os efeitos das chuvas intensas;
- A alegação de “força maior” foi afastada, uma vez que o risco era conhecido e amplamente alertado por estudos técnicos e órgãos de meteorologia;
- A situação vivida pelos autores extrapola o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável in re ipsa.
A decisão também reforça que auxílios assistenciais como o “Volta por Cima” e o “Auxílio Reconstrução” não excluem o direito à reparação civil, pois não têm natureza indenizatória.
O que esperar a partir de agora?
Essa sentença representa um importante precedente e fortalece o entendimento de que o Estado pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos por famílias atingidas, especialmente quando não age diante de riscos previsíveis.
Importante destacar: trata-se de uma decisão de primeiro grau (juiz singular), e ainda cabe recurso por parte do Estado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Apesar disso, a fundamentação adotada está alinhada com teses já consolidadas na jurisprudência e oferece perspectiva positiva para as demais ações judiciais em curso.
Nosso escritório segue acompanhando de perto os desdobramentos dos processos e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre casos individuais.