Na última quarta-feira (12 de fevereiro de 2025), o STJ determinou a suspensão dos processos de aposentadoria de motoristas de ônibus e caminhão que tratam da penosidade (Tema nº 1307 do STJ).
O objetivo do STJ é entender se a penosidade pode ser um fator determinante para o reconhecimento da atividade especial desses profissionais. Até o julgamento, os processos em andamento devem ser gradualmente suspensos.
O movimento é o mesmo que vem acontecendo com relação ao reconhecimento da atividade especial dos vigilantes (Tema nº 1209 do STF).
Apesar de alongar consideravelmente o tempo do julgamento desses processos, o modelo adotado pelo STJ pode trazer benefícios à classe, que atualmente, não tem a atividade especial reconhecida em unanimidade entre os tribunais.
O que é a penosidade e por que isso está sendo discutido?
A discussão sobre a penosidade nas atividades de motoristas de ônibus e caminhão tem ganhado destaque no cenário jurídico previdenciário brasileiro. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema nº 1307, que aborda especificamente essa questão.
Paralelamente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5, já estabelecendo importantes diretrizes para o reconhecimento da atividade especial dos motoristas de ônibus e caminhão quanto à penosidade, fixando a seguinte tese:
Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.
A penosidade refere-se a condições de trabalho que exigem esforço físico intenso, concentração constante ou exposição a riscos que podem comprometer a saúde e a integridade física do trabalhador. No contexto dos motoristas de ônibus e caminhão, esses profissionais enfrentam longas jornadas de trabalho no trânsito, ausência de pausas, exposição a condições adversas nas estradas e, frequentemente, riscos de violência.
Todos esses fatores relacionados acima contribuem para a caracterização de uma atividade penosa, pois o desgaste físico e mental é extremamente grande durante o exercício da atividade laboral dos motoristas de ônibus o caminhão, o que já vem sendo reconhecido pelos tribunais brasileiros como um agente nocivo capaz de reconhecer o tempo especial para fins de aposentadoria.
No direito previdenciário, a exposição a agentes nocivos, pode garantir tempo reduzido de atuação na atividade, e portanto, diminuir consideravelmente o tempo necessário para se aposentar.
No entanto, essa redução não acontece automaticamente. É necessário comprovar a condição especial de trabalho a partir de diversos documentos, que são anexadas pelo advogado aos processos de aposentadoria. Além da documentação, também é necessário comprovar por meio de perícia judicial individualizada, as condições penosas às quais o trabalhador esteve exposto. Essa comprovação pode incluir evidências sobre a exposição a riscos de violência, condições adversas nas estradas e outros fatores que tornem a atividade especialmente desgastante.
Por conta do volume dos processos que tratam do mesmo tema, a questão da penosidade, que já havia sido pacificada no TRF4, agora está sendo analisada a nível nacional.
O STJ pode simplesmente determinar a suspensão dos processos?
O STJ, ao afetar o Tema nº 1307, sinaliza a intenção de uniformizar o entendimento sobre o reconhecimento da penosidade nas atividades desses profissionais em âmbito nacional. A decisão que será proferida nesse tema terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
Desde 2015, o Brasil adotou o sistema de precedentes. Esse tipo de sistema pretende julgar vários processos que tratem do mesmo tema, a partir de um ou mais processos modelo. A partir do julgamento do modelo, a decisão é aplicada aos demais processos.
É importante ressaltar, que a determinação do STJ não suspende simultaneamente todos os processos. A suspensão ocorre conforme a etapa do processo em questão. Para saber se o seu processo foi suspenso, você deve consultar o advogado responsável pelo seu processo.