NAP - Núcleo de Aceleração Processual.

O que é?

  1. A demora na justiça é causada por diversos fatores, como a falta de juízes, servidores, equipamentos, treinamento inadequado e má gestão de recursos materiais e humanos.
  2. O escritório Bruno Mesko Dias Advogados busca soluções para reduzir o tempo de tramitação dos processos de seus clientes diante do cenário desafiador do sistema judiciário brasileiro.
  3. Este núcleo, denominado Núcleo de Aceleração Processual (NAP), tem como objetivo acelerar os processos, alinhando estratégias com os clientes.

O que é feito?

  1. O NAP realiza análises objetivas dos processos para antecipar movimentações processuais em favor do cliente.
  2. O judiciário, saturado de processos, muitas vezes demora semanas ou meses em movimentações simples. O NAP entra em contato direto com servidores para agilizar movimentações, apreciações de manifestações e intimações.

Quem faz?

  1. As decisões são tomadas por um grupo de profissionais com experiência jurídica centralizadas na Controladoria Jurídica do escritório, esta à cargo do controller e sócio do escritório, o Dr. Thiago Bernardes.

Como é feito?

  1. O NAP busca tornar o curso do processo mais célere, realizando contatos com secretarias, varas e gabinetes de cada tribunal.
  2. Agendamentos de reuniões com magistrados e desembargadores são feitos para tratar de processos específicos.
  3. Em casos de perícias, há contato com peritos nomeados para aprimorar o laudo pericial e evitar que o processo seja esquecido entre os demais aguardando julgamento.

Cases de sucesso práticos?

  1. Flávio Stein Maia: Processo de aposentadoria distribuído em 24/05/2022, sentença promulgada em 03/08/2022.
  2. Luis Antônio Marra de Almeida: Juiz despachou intimando INSS, mas secretaria não intimava, sendo que após contato realizado a secretaria intimou o INSS para se manifestar.
  3. Contribuição do NAP junto ao Departamento Jurídico do escritório para conseguir audiências com assessores, juízes e desembargadores, discutindo peculiaridades dos casos antes dos julgamentos.
  4. Sergio Renato Villanova Ventura: Monitoramento da prioridade processual do cliente devido à idade, petição nos autos e contato imediato com a vara, resultando em sinalização na hora direto na capa do processo.

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