O STJ afetou, em 03/12/2024, um tema crucial para quem busca a aposentadoria especial: a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e sua influência no reconhecimento da atividade especial.
Sob julgamento em rito de recursos repetitivos, serão analisadas duas questões principais:
- Se o uso do EPI eficaz registrado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pode afastar a nocividade dos agentes nocivos e, por consequência disso, descaracterizar a atividade especial; e
- Quem deve comprovar a eficácia do equipamento em caso de contestação judicial.
Além disso, foi determinada a suspensão de todos os processos, que estão em fase de julgamento de Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, ou que estejam em tramitação no STJ, e que tratem sobre essa matéria. Isso significa que, enquanto não há o julgamento do STJ sobre este tema, milhares de processos ficarão suspensos, o que é um ponto preocupante aos segurados.
A futura decisão do STJ terá impacto direto na concessão de benefícios que dependem do reconhecimento do tempo especial, portanto, é fundamental monitorar os desdobramentos sobre o assunto e o julgamento deste tema.