O que é o enquadramento por categoria profissional dos aeronautas?

O enquadramento por categoria profissional é o reconhecimento da atividade especial tão somente pela comprovação do exercício de determinada profissão, regra que vigorou até o dia 28 de abril de 1995. Isso porque havia uma presunção de especialidade das atividades que estavam descritas nos decretos previdenciários, bastando comprovar que o segurado exerceu aquela profissão para o enquadramento da atividade especial.
As profissões passíveis de enquadramento por categoria profissional são as descritas no Anexo IIII do Decreto nº 53.831/64 e no Anexo II do Decreto nº 83.080/79, sendo que, dentre elas, há a previsão dos aeronautas que laboram em empresas de transporte aéreo.
Portanto, o aeronauta pode ter reconhecida a sua atividade especial, até 28 de abril de 1995, apenas por comprovar que exerceu tal função, demonstrando por meio da sua Carteira de Trabalho e do PPP emitido pela empresa. No caso de empresa baixada a Carteira de Trabalho junto com comprovante de baixa da empresa já serão suficientes.
Importante salientar que as regras do direito previdenciário são regidas pela legislação vigente à época do labor, utilizando o princípio do tempus regit actum, ou seja, a regra aplicada é aquela que vigorava ao tempo do exercício da atividade do segurado.
Por exemplo, se o aeronauta laborou junto a uma empresa de transporte aéreo durante o período de 1993 até 2021, o tempo especial será reconhecido por categoria profissional de 1993 até 28/04/1995 e, a partir de 29/04/1995 até 2021, será reconhecido mediante a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos.
Desta forma, verifica-se que os aeronautas possuem o reconhecimento da sua atividade especial, até 28/04/1995, apenas pela indicação da função na Carteira de Trabalho em razão desta presunção de especialidade.

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