Você sabia que pessoas com deficiência têm direito a uma modalidade especial de aposentadoria, que garante 100% do valor do benefício e dispensa o cumprimento de uma idade mínima?
A aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência foi instituída pela Lei Complementar 142/2013 e representa uma conquista significativa, trazendo mais justiça e equidade para os segurados que enfrentam limitações no desempenho de suas atividades profissionais.
Sumário
Vantagens exclusivas para a pessoa com deficiência
Diferente das aposentadorias convencionais, que geralmente exigem uma idade mínima, essa modalidade de aposentadoria se baseia exclusivamente no tempo de contribuição, levando em consideração o grau de deficiência – leve, moderada ou grave.
Essa diferenciação possibilita que a pessoa com deficiência obtenha o benefício integral, ou seja, 100% da média dos salários de contribuição, algo bastante vantajoso em comparação com outras formas de cálculo, que podem aplicar redutores no valor final da aposentadoria.
Critérios de tempo de contribuição
O tempo de contribuição exigido para se aposentar varia conforme o grau de deficiência, sendo:
- Deficiência grave
25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. - Deficiência moderada
29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. - Deficiência leve
33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Esses critérios buscam respeitar as limitações específicas de cada pessoa, tornando o acesso ao benefício mais justo e adequado às suas necessidades.
O que pode ser considerado deficiência?
Outro ponto importante e que merece atenção é a definição de “deficiência”. Muitas pessoas acreditam que apenas deficiências físicas ou intelectuais graves se enquadram nessa modalidade.
No entanto, condições de saúde que limitam ou impedem o exercício pleno de atividades laborativas também podem se qualificar, desde que sejam comprovadas e avaliadas como tal.
Entre as condições que podem se enquadrar na definição de deficiência, podemos citar:
- Doenças neurológicas, como a Esclerose Múltipla e o Parkinson, que comprometem a mobilidade e a coordenação;
- Deficiência auditiva ou visual em graus moderados ou graves, que limitam a autonomia no trabalho;
- Deficiências físicas resultantes de acidentes ou doenças degenerativas, como a osteoartrite avançada, que prejudica a locomoção e o desempenho em atividades que exijam esforço físico.
Além disso, algumas doenças que afetam a coluna também podem ensejar essa modalidade de aposentadoria como por exemplo:
- Espondilite anquilosante: uma doença inflamatória crônica que causa rigidez na coluna e pode resultar em fusão dos ossos vertebrais, reduzindo a mobilidade e causando dor significativa.
- Escoliose grave: curvatura acentuada da coluna, que além de prejudicar a postura, pode comprometer a respiração e a capacidade de movimentação.
Esses são apenas alguns exemplos. Cada caso é analisado de maneira individual, por meio de uma perícia médica e social, que avalia o grau da deficiência e seu impacto na vida profissional e pessoal do segurado.
Portanto, é preciso não só comprovar a doença, mas também as limitações que ela causa no trabalho e nos afazeres domésticos do trabalhador.
[Leia também: Aposentadoria para pessoas com deficiência: um guia completo]
Como solicitar a aposentadoria?
Para solicitar esse benefício, é necessário que a pessoa com deficiência reúna todos os documentos médicos que comprovem sua condição, além de realizar uma análise detalhada do seu histórico de contribuições.
Durante a análise, devem ser considerados o grau da deficiência, possíveis períodos trabalhados antes do surgimento da condição e eventuais atividades realizadas sob condições prejudiciais à saúde, além de todos os outros fatores que são considerados para a análise de uma modalidade comum de aposentadoria.
Por isso, a avaliação para esse tipo de benefício é complexa e detalhada.
É recomendável contar com orientação de um advogado de direito previdenciário para assegurar que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.