Essa é uma das perguntas mais comum entre os pilotos de aeronave que nos procuram, mas afinal:
Sumário
Piloto de aeronave tem direito a aposentadoria especial?
Sim a aposentadoria do piloto de aeronave é garantida, em razão dos diversos agentes nocivos envolvidos na ambiente de trabalho do piloto de aeronave.
Podemos citar os seguintes agentes nocivos: altos níveis de ruído, oriundos dos motores, ambiente pressurizado artificialmente, nos casos de aeronaves com cabines pressurizadas, risco de inflamáveis, durante a inspeção externa da aeronave, momento no qual o abastecimento da aeronave é realizado, além da radiação ionizante, oriunda das radiações e explosões.
Apesar de a aposentadoria do aeronauta ter sido revogada em 15/12/1998, com a revogação do Decreto 158/1967, assim como o enquadramento por categoria profissional ter sido extinta em 28/04/1995, com a alteração da Lei nº. 8.213, fato é que em razão da exposição do piloto de aeronave às atividades referidas acima, ainda é possível o reconhecimento da referida atividade como especial, sendo possível a concessão da aposentadoria especial.
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Att., Dr. Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493