Ícone do site Bruno Mesko Dias Advogados

Processo administrativo previdenciário e Tema 1124

No direito previdenciário, sendo o INSS uma autarquia federal dotada de autonomia, e responsável por entregar benefícios previdenciários, a ação judicial só é possível após a negativa do INSS. É necessário primeiro solicitar o benefício ao INSS, para que este possa concedê-lo. Portanto, o processo começa administrativamente, com três fases: postulatória, instrutória e decisória. A postulatória inaugura o processo, especificando o direito e postulando o pedido; a instrutória apresenta as provas; e a decisória engloba a decisão sobre o pedido.

Após a postulatória, onde se solicita um benefício, como a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário apresentar provas que sustentem o pedido. Sem essas provas, o INSS não concede o benefício. Caso haja negativa, e o segurado apresente em juízo provas anteriormente não disponíveis, o benefício é concedido, mesmo que o INSS inicialmente não tivesse acesso a tais provas.

O INSS tem o dever de solicitar documentos e orientar os segurados para instruir corretamente o processo administrativo. A lei não exige comprovação do direito no momento do requerimento, mas que o segurado demonstre os requisitos para a concessão do benefício. Mesmo que a comprovação seja posterior, o STJ entende que o benefício é devido, com efeitos financeiros retroativos à data do pedido.

Os segurados frequentemente apresentam provas apenas no processo judicial, seja por desconhecimento das exigências ou por obter provas importantes após a negativa do INSS. Esta controvérsia levou ao STJ a questão de se os efeitos financeiros devem ser calculados a partir da data do requerimento administrativo ou da citação judicial, agora sob revisão no tema 1124.

Em regra, é vantajoso para o segurado que os efeitos financeiros iniciem na data do requerimento, resultando em valores maiores. Portanto, os efeitos financeiros são fundamentais para garantir que os segurados recebam os valores corretos e justos. Existem precedentes no STJ que afirmam que os efeitos financeiros devem retroagir à data do requerimento, mas a questão aguarda decisão final no tema 1124. A admissão de um recurso pelo STJ como representativo de controvérsia leva à suspensão nacional de todos os processos relacionados.

Isso traz prejuízos significativos aos segurados, pois podem ter seus processos suspensos até a decisão final do STJ, além de correrem o risco de que os efeitos financeiros sejam aplicados somente após a citação. Se o processo administrativo e o subsequente processo judicial demoram, o segurado pode perder anos de atrasados num cenário onde o STJ decida a favor do INSS.

Portanto, a ação judicial deve ser bem planejada após uma instrução completa do processo administrativo. Todos os documentos necessários devem ser apresentados ainda na via administrativa, mesmo que o processo já tenha sido concluído sem algum documento, permitindo recurso ao INSS para apresentar documentos faltantes antes de prosseguir para o judicial. Isso assegura que o segurado esteja protegido tanto em relação à suspensão processual quanto a uma possível decisão desfavorável no tema 1124.

Espera-se que o STJ mantenha o entendimento de que os direitos comprovados no processo judicial não excluem os efeitos financeiros desde a entrada do pedido no INSS. Para evitar suspensões ou mudanças de posicionamento no tribunal, é crucial que o advogado zele pela apresentação de todos os documentos necessários para comprovar o direito do segurado, evitando apresentá-los apenas no processo judicial.

Autor

Sair da versão mobile