Bruno Mesko Dias Advogados

Quais são os direitos das pessoas atingidas pelas enchentes no RS

Você sabe quais são os seus direitos em razão dos prejuízos causados pelas enchentes?
Aqui neste artigo vamos explicar todos eles.

Primeiramente, antes de fazer qualquer análise sobre a responsabilidade do Estado em razão das enchentes, é necessário ter em mente que o Estado possui o dever de proteção sobre os indivíduos. Isso porque a função estatal é bastante ampla e engloba serviços e ações essenciais à coexistência pacífica dos seres em sociedade e à sua própria manutenção.

A proteção dos indivíduos é um dever do Estado, disciplinado inclusive na Constituição Federal.

As negligências do Estado

As enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024, são as maiores já relatadas no Rio Grande do Sul.

O episódio acarretou diversos e graves prejuízos na vida das pessoas, tanto na esfera patrimonial, como na moral, tendo em vista que a maioria das pessoas perdeu sua identidade, memórias de uma vida inteira e bens pessoais inestimáveis.

Entre as principais negligências relacionadas à tragédia no estado estão:

Não foram esgotadas as omissões, mas essas são as principais.

Feitas essas considerações, é necessário ressaltar que estamos diante de uma grave omissão por parte do Estado em adotar medidas eficazes para prevenir ou minimizar os efeitos dos desastres naturais que tendem a crescer nos próximos anos.

Das cinco maiores cheias do Guaíba registradas desde 1941, quatro ocorreram apenas nos últimos oito anos. Em 2023, o Rio Grande do Sul já tinha batido marcas históricas de alagamentos. Apesar de toda a crescente dos alagamentos, nada foi feito pelo Estado para impedir ou minimizar.

[Leia: Antecipação do pagamento de precatórios no Rio Grande do Sul]

Sobre as medidas legais

O Estado deve investir em mecanismos (criação de órgãos, planos de contingência e legislação, entre outros) eficazes para proteção do meio ambiente, bem como em mecanismos aptos a prever e impedir os desastres naturais que estão cada vez mais frequentes.

No Art. 37, § 6º da Constituição Federal, está estabelecido que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Diante das negligências do Estado, existe o direito de indenizações às vítimas pelos danos causados, tanto na esfera moral como patrimonial.

As condenações do Estado em razão da omissão, ou seja, quando o ente público deveria tomar medidas para impedir os danos e nada faz, estão cada vez mais recorrentes.

Aqui no nosso Tribunal de Justiça existe Jurisprudência (entendimento consolidado pelos desembargadores) das Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas nº 71008591331, de que a responsabilidade do Estado (como ente público) em casos de alagamentos e inundações, mesmo em casos de omissão, é objetiva, excetuando-se pela prova, do ente público, do rompimento do nexo causal entre a omissão e o dano suportado pelo particular.

Os direitos das pessoas afetadas pelas enchentes incluem:

Indenização por danos materiais

No que diz respeito a danos materiais, é essencial que as vítimas elaborem uma relação detalhada e atualizem todos os documentos comprobatórios, tais como notas fiscais, recibos e/ou fotografias dos bens que foram perdidos ou que foram adquiridos após as enchentes.

Indenização por danos morais

Os danos morais são caracterizados pelo sofrimento emocional e psicológico enfrentado pelos indivíduos afetados. A perda de bens, a insegurança gerada pela situação e o impacto na qualidade de vida são aspectos que podem levar à configuração de danos morais.

É fundamental que as vítimas documentem suas vivências e os efeitos negativos sofridos, a fim de buscar a dívida de reposição às suas condições. É muito importante a comprovação via fotografias e vídeos.

Lembre-se: Arroio Feijó 2015

Em Gravataí, após as inundações de 2015, o Estado foi condenado ao pagamento de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais em razão dos vários alagamentos das residências próximas ao arroio Feijó.

Caso você tenha sido atingido pelas enchentes, saiba que possui direito de indenização para reparação dos danos causados. É recomendável buscar um advogado que possa orientá-lo.

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