Qual o valor da aposentadoria por deficiência?

Qual o valor da aposentadoria por deficiência?

Neste artigo vamos explicar como é calculado o valor da aposentadoria por deficiência, assim como as particularidades desta modalidade de aposentadoria.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental previsto na legislação brasileira visando garantir um benefício com contagem diferenciada para aqueles que possuem impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa modalidade de aposentadoria possui regras diferenciadas, tanto no que diz respeito ao tempo de contribuição quanto na forma de cálculo do valor do benefício, que é mais vantajoso se comparado com as regras atuais das demais aposentadorias do INSS.

Como é calculado o valor da aposentadoria por deficiência?

A forma de cálculo do valor dessa aposentadoria depende da modalidade escolhida. Veja como funciona:

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O valor do benefício é calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. A renda mensal inicial corresponderá a 100% dessa média, ou seja, não há aplicação do fator previdenciário nem redução percentual.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

O cálculo segue a mesma regra geral da aposentadoria por idade comum, sendo aplicada a fórmula de 70% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1% para cada ano de contribuição. Isso significa que um segurado que tenha contribuído por 20 anos, por exemplo, terá direito a 90% da média salarial (70% + 20%).

O valor da aposentadoria PCD sofreu impacto com a Reforma da Previdência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) segue as regras da Lei Complementar nº 142/2013, que não foi alterada pela Reforma da Previdência. Isso significa que as vantagens desse benefício continuam valendo, mesmo após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Já a aposentadoria comum foi significativamente alterada pela reforma. Algumas das mudanças principais
incluem:

  • Fim do cálculo com base nos 80% maiores salários: agora a média considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, reduzindo a base de cálculo.
  • Exigência de uma idade mínima maior para a aposentadoria por tempo de contribuição (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).
  • Aplicação do novo cálculo de benefício, que parte de 60% da média salarial + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Enquanto isso, a aposentadoria da pessoa com deficiência mantém o cálculo mais vantajoso, sem os cortes aplicados pela reforma. O valor do benefício é 100% da média dos 80% maiores salários para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, ou seja, não há o redutor aplicado nas demais aposentadoria, e a aposentadoria por idade começa em 70% da média salarial, diferentemente do que ocorre nas demais.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um avanço na legislação previdenciária brasileira, pois reconhece as dificuldades enfrentadas por esses segurados no mercado de trabalho. O cálculo do valor do benefício, apesar de depender da modalidade escolhida, costuma ser mais vantajoso em relação às aposentadorias convencionais, pois elimina ou reduz os impactos do fator previdenciário.

Como a Reforma da Previdência reduziu o valor da aposentadoria para a maioria dos segurados, os critérios diferenciados para a pessoa com deficiência se tornaram ainda mais favoráveis.

Diante da complexidade do tema, é fundamental que os segurados busquem a realização de um cálculo de aposentadoria ou um planejamento previdenciário, a ser feito por um advogado especialista em direito previdenciário, o que será essencial para que o segurado possa garantir o direito ao melhor benefício.

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