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Quem é MEI, pode se aposentar?

Quem é MEI, pode se aposentar? Entenda como funciona a aposentadoria para MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que trouxe formalização para muitos trabalhadores autônomos no Brasil. Além de simplificar os processos tributários, ser MEI também garante acesso a benefícios do INSS, como a aposentadoria por idade. Contribuir como MEI é fundamental para assegurar uma renda na terceira idade, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como esse processo funciona.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade para quem é MEI.

Como funciona a aposentadoria para MEI?

Primeiramente, sim, o Microempreendedor Individual pode ser aposentar. A modalidade que o MEI pode alcançar é a aposentadoria por idade, além de ter direito a outros benefícios previdenciários, como um auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros.

A aposentadoria por idade para o MEI segue as mesmas regras gerais aplicáveis aos demais segurados do INSS. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Idade mínima

Tempo de contribuição

Se o MEI cumprir essas condições, poderá solicitar a aposentadoria por idade diretamente no portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou contar com a ajuda de um advogado previdenciarista para garantir um processo mais seguro e ágil.

Como o MEI contribui para a aposentadoria?

O MEI contribui para o INSS por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição já inclui um valor destinado à Previdência Social, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Em 2024, por exemplo, o salário mínimo é de R$ 1.412,00, e a contribuição mensal mínima é de R$ 70,60.

Embora essa contribuição seja suficiente para garantir a aposentadoria por idade, ela não cobre aposentadorias por tempo de contribuição ou com valores superiores ao salário mínimo. Caso o MEI deseje aumentar o valor do benefício, pode complementar a contribuição com uma Guia da Previdência Social (GPS), ajustando a alíquota para 20% sobre a renda declarada. A complementação nesse caso seria de 15%, visto que no DAS já inclui os 5% relativos à contribuição previdenciária, fechando os 20% mencionados anteriormente.

Principais dúvidas sobre a aposentadoria para MEI

1. Qual é o valor do benefício para o MEI?

O valor básico do benefício para o MEI é de um salário mínimo. Para valores maiores, é necessário complementar a contribuição com alíquotas mais altas.

2. O tempo de contribuição como MEI conta para outras modalidades de aposentadoria?

Sim. O tempo de contribuição do MEI pode ser somado a outros períodos de trabalho registrado ou de contribuição individual para atingir os requisitos de outras modalidades de aposentadoria. Lembrando que, essas contribuições devem ser complementadas, a fim de que possam ser contabilizadas no tempo de contribuição, conforme o tópico “Como o MEI contribui para a aposentadoria?”, trazido acima.

3. E se o MEI atrasar os pagamentos?

O pagamento em atraso pode ser regularizado, devendo estar atento às seguintes condições:

4. O MEI pode se aposentar por outras modalidades?

Sim. Além da aposentadoria por idade, o MEI pode se aposentar por incapacidade permanente ou receber auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos específicos de cada benefício.

Conclusão

Contribuir para o INSS como MEI é uma forma prática e acessível de garantir a aposentadoria por idade. Além de assegurar um benefício financeiro na terceira idade, estar em dia com as contribuições traz tranquilidade para o futuro e acesso a outros benefícios da Previdência Social.

Caso tenha dúvidas sobre as contribuições do MEI e como fazer para solicitar a sua aposentadoria, o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para esse caminho, lhe trazendo mais segurança no momento de se aposentar.

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