Blog

home > blog

Requisitos para a Aposentadoria Especial do Comissário de Bordo em 2025. 

Empresária de aviação no interior de um avião, com uniforme azul e colete de salva-vidas amarelo, demonstrando segurança e atendimento em voo.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.  

Para os comissários de bordo, que exercem suas atividades a bordo de aeronaves, em exposição a agentes nocivos, como a pressão atmosférica anormal, é essencial compreender os requisitos para a concessão desse benefício. 

1. Exposição a Agentes Nocivos 

A atividade de comissário de bordo é exercida em exposição a pressão atmosférica anormal, radiações ionizantes, ruído acima dos limites de tolerância e risco à integridade física, por permanecer a bordo de aeronaves durante o procedimento de abastecimento. 

Para aqueles períodos exercidos nessa função até 28 de abril de 1995, o simples exercício da profissão permite o reconhecimento como atividade especial, em razão do enquadramento por categoria profissional dos Aeronautas. 

Para períodos posteriores a essa data, é necessário comprovar a exposição contínua e permanente a esses agentes por meio de documentação específica, como o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), laudos técnicos da empresa e, até mesmo, laudos similares relativos a outros segurados, mas que tenham avaliado a mesma função desempenhada. 

2. Mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na Aposentadoria Especial do Comissário de Bordo 

A Reforma da Previdência, trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial. Para os comissários de bordo, as principais alterações incluem: 

  • Tempo de Contribuição e Pontuação (regra de transição): Nessa regra, é exigido que o profissional alcance 25 anos de tempo de contribuição especial e uma pontuação mínima de 86 pontos, resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.  
  • Tempo de contribuição e idade (regra definitiva): Nessa regra, além dos 25 anos de tempo de contribuição especial, é exigida a idade de 60 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. 
  • Cálculo do Benefício: O valor da aposentadoria passou a ser calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

3. Documentação Necessária 

Para pleitear a aposentadoria especial, é fundamental apresentar documentação que comprove a exposição a agentes nocivos. Os documentos principais a serem apresentados são os seguintes: 

  • Carteira de trabalho (CTPS): para comprovação do vínculo empregatício e do período trabalhado; 

Obs.: Na ausência de CTPS, podem ser juntados outros documentos que comprovem o vínculo com a empresa, como contracheques, ficha de registro de empregado, contrato de trabalho, entre outros. 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Detalha o histórico de atividades, condições de trabalho e exposição a agentes insalubres. Deve ser fornecido pelo empregador e estar atualizado. 
  • Laudos Técnicos: São os laudos próprios da empresa ou similares, que comprovem os agentes nocivos inerentes a função desempenhada; 

4. Continuidade no Trabalho Após a Concessão da Aposentadoria Especial 

É importante destacar que, não é possível o recebimento concomitante da aposentadoria especial e a continuidade do trabalho em exposição a agentes nocivos. 

Com isso, quando concedida a aposentadoria especial, existem esses três caminhos: 

  1. Aceitar a aposentadoria especial e parar de trabalhar definitivamente; ou 
  1. Pedir a suspensão dos pagamentos da aposentadoria especial, enquanto segue trabalhando na atividade nociva. Nesse caso, a aposentadoria pode ser restabelecida após decidir parar de trabalhar na atividade nociva; ou 
  1. Ser realocado para uma função administrativa da empresa, que não tenha contato com agentes nocivos e, assim, poder receber a aposentadoria especial. Nesse caso, exercendo uma atividade que não tenha contato com agentes nocivos, é possível trabalhar e receber a aposentadoria especial ao mesmo tempo. 

5. Planejamento e Assessoria Especializada 

Diante das complexidades e mudanças nas regras da aposentadoria especial, é recomendável que os comissários de bordo busquem assessoria jurídica especializada para orientar sobre o melhor momento para requerer o benefício e garantir toda a documentação necessária. 

WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Twitter
Telegram
Email
Print
Picture of Juliana Konrath

Juliana Konrath

Advogada especialista em direito previdenciário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Sobre Cookies e Política de Privacidade

Os cookies neste site são usados para personalizar o conteúdo e anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar o tráfego. Além disso, compartilhamos informações sobre o uso do site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise da web, que podem combiná-las com outras informações que você forneceu a eles ou que eles coletaram do uso de seus serviços. Ler a Política de Privacidade