A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para os comissários de bordo, que exercem suas atividades a bordo de aeronaves, em exposição a agentes nocivos, como a pressão atmosférica anormal, é essencial compreender os requisitos para a concessão desse benefício.
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Toggle1. Exposição a Agentes Nocivos
A atividade de comissário de bordo é exercida em exposição a pressão atmosférica anormal, radiações ionizantes, ruído acima dos limites de tolerância e risco à integridade física, por permanecer a bordo de aeronaves durante o procedimento de abastecimento.
Para aqueles períodos exercidos nessa função até 28 de abril de 1995, o simples exercício da profissão permite o reconhecimento como atividade especial, em razão do enquadramento por categoria profissional dos Aeronautas.
Para períodos posteriores a essa data, é necessário comprovar a exposição contínua e permanente a esses agentes por meio de documentação específica, como o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), laudos técnicos da empresa e, até mesmo, laudos similares relativos a outros segurados, mas que tenham avaliado a mesma função desempenhada.
2. Mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na Aposentadoria Especial do Comissário de Bordo
A Reforma da Previdência, trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial. Para os comissários de bordo, as principais alterações incluem:
- Tempo de Contribuição e Pontuação (regra de transição): Nessa regra, é exigido que o profissional alcance 25 anos de tempo de contribuição especial e uma pontuação mínima de 86 pontos, resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.
- Tempo de contribuição e idade (regra definitiva): Nessa regra, além dos 25 anos de tempo de contribuição especial, é exigida a idade de 60 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.
- Cálculo do Benefício: O valor da aposentadoria passou a ser calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
3. Documentação Necessária
Para pleitear a aposentadoria especial, é fundamental apresentar documentação que comprove a exposição a agentes nocivos. Os documentos principais a serem apresentados são os seguintes:
- Carteira de trabalho (CTPS): para comprovação do vínculo empregatício e do período trabalhado;
Obs.: Na ausência de CTPS, podem ser juntados outros documentos que comprovem o vínculo com a empresa, como contracheques, ficha de registro de empregado, contrato de trabalho, entre outros.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Detalha o histórico de atividades, condições de trabalho e exposição a agentes insalubres. Deve ser fornecido pelo empregador e estar atualizado.
- Laudos Técnicos: São os laudos próprios da empresa ou similares, que comprovem os agentes nocivos inerentes a função desempenhada;
4. Continuidade no Trabalho Após a Concessão da Aposentadoria Especial
É importante destacar que, não é possível o recebimento concomitante da aposentadoria especial e a continuidade do trabalho em exposição a agentes nocivos.
Com isso, quando concedida a aposentadoria especial, existem esses três caminhos:
- Aceitar a aposentadoria especial e parar de trabalhar definitivamente; ou
- Pedir a suspensão dos pagamentos da aposentadoria especial, enquanto segue trabalhando na atividade nociva. Nesse caso, a aposentadoria pode ser restabelecida após decidir parar de trabalhar na atividade nociva; ou
- Ser realocado para uma função administrativa da empresa, que não tenha contato com agentes nocivos e, assim, poder receber a aposentadoria especial. Nesse caso, exercendo uma atividade que não tenha contato com agentes nocivos, é possível trabalhar e receber a aposentadoria especial ao mesmo tempo.
5. Planejamento e Assessoria Especializada
Diante das complexidades e mudanças nas regras da aposentadoria especial, é recomendável que os comissários de bordo busquem assessoria jurídica especializada para orientar sobre o melhor momento para requerer o benefício e garantir toda a documentação necessária.