Revisão do FGTS: situação atual do julgamento da ADI 5090

Revisão do FGTS: situação atual do julgamento da ADI 5090

Para manter nossos clientes informados sobre a situação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/DF, que trata da revisão do FGTS, preparamos uma explicação detalhada e simplificada sobre o assunto.

Abaixo, apresentamos os principais pontos e o que esperar dos próximos passos.

1. Contexto da ADI 5090 e da Revisão do FGTS

No dia 09 de outubro de 2024, foi publicado o acórdão referente à ADI 5090, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou se a correção dos valores nas contas do FGTS deveria continuar sendo feita pela Taxa Referencial (TR), conforme previsto nos artigos 13 da Lei 8.036/90 e 17 da Lei 8.177/91.

2. O que o STF decidiu

O STF declarou a inconstitucionalidade desses artigos, estabelecendo novos critérios para a correção das contas do FGTS:

  • Remuneração das contas vinculadas: as contas vinculadas ao FGTS devem ter uma remuneração mínima equivalente ao índice de inflação oficial (IPCA) em cada ano.
  • Compensação de diferenças: nos anos em que a correção do FGTS não atingir o IPCA, o Conselho Curador do Fundo (artigo 3º da Lei 8.036/90) deve decidir como será feita a compensação.

3. Efeitos da decisão: ex nunc e suas implicações

Um ponto importante na decisão do STF foi a aplicação dos chamados “efeitos ex nunc”. Isso significa que a decisão só vale para o futuro, sem alterar o passado. Assim, o STF não reconheceu o direito de os trabalhadores receberem valores retroativos de diferenças de correção anteriores à decisão. Os principais argumentos utilizados para essa determinação foram:

  • Natureza do FGTS: o FGTS tem um caráter duplo, pois é uma poupança para os trabalhadores e, ao mesmo tempo, financia projetos sociais. O STF entende que nenhum desses papéis deve se sobrepor ao outro.
  • Expectativa de direito: o STF afirma que permitir a recomposição das perdas passadas criaria uma expectativa de direito em fatos já ocorridos, o que é incompatível com a decisão ex nunc, que só gera efeitos para o futuro.
  • Estabilidade jurídica: Segundo o STF, permitir que outro Poder altere o efeito da decisão criaria uma instabilidade jurídica, gerando incertezas tanto para o FGTS quanto para os trabalhadores.
  • Função social do FGTS: de acordo com o STF, aplicar um novo índice de correção de forma retroativa geraria um desequilíbrio financeiro no Fundo, podendo afetar projetos sociais e contratos já estabelecidos.

4. Embargos de declaração e argumentação da defesa

Após a decisão, foram apresentados Embargos de Declaração para que o STF esclareça alguns pontos, especialmente sobre trabalhadores que já tinham ingressado com ações antes do julgamento da ADI 5090. A defesa argumenta que a modulação dos efeitos, que foi aplicada para impedir o pagamento de valores retroativos, só deve ser usada para proteger direitos constitucionais, e nunca para prejudicá-los.

A defesa apresentou os seguintes pontos para embasar o pedido de revisão dos efeitos:

  • Segurança jurídica e interesse social: segundo o STF, a modulação dos efeitos só é permitida em casos onde haja ameaça à segurança jurídica ou interesse social relevante.
  • Confiança e boa-fé: a Suprema Corte tem o costume de proteger a boa-fé dos que confiaram no entendimento jurídico anterior, especialmente em casos onde o STF demorou para julgar uma questão ou alterou seu entendimento depois de muitos anos.
  • Ações já ajuizadas: a defesa alega que ações já movidas deveriam ser preservadas, pois o próprio STF possui precedentes onde estabeleceu que efeitos futuros de uma decisão não devem afetar processos em andamento.

5. O pedido dos embargos: evitar prejuízos aos trabalhadores

Nos Embargos de Declaração, o pedido principal é para que a modulação dos efeitos não prejudique os trabalhadores que já entraram com ações de revisão do FGTS antes do julgamento da ADI 5090, em 09 de outubro de 2024.

6. Expectativas para o resultado dos embargos

A atual composição do STF tem, em diversos julgamentos, priorizado questões econômicas em detrimento de direitos sociais, justificando as decisões com base na crise financeira do país. Isso pode dificultar a alteração da decisão. No entanto, há fortes argumentos para que o STF reconsidere a decisão em favor dos trabalhadores, especialmente para aqueles que já possuem ações em curso.

7. Conclusão: o que esperar

Embora a decisão atual não seja favorável à concessão de valores retroativos aos trabalhadores, os Embargos de Declaração podem abrir uma possibilidade de reconsideração parcial do entendimento do STF. Resta agora acompanhar os próximos passos do julgamento, na expectativa de que o direito social prevaleça.

Para qualquer dúvida sobre o andamento do processo ou para uma análise personalizada, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Estamos à disposição para esclarecer como essa decisão pode impactar cada caso individualmente.

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