Bruno Mesko Dias Advogados

Robôs do INSS: automatização ineficaz e prejudicial aos segurados

Devido ao grande volume de requerimentos de benefícios, o INSS implementou um sistema de automação processual, conhecido como “robozinho”. Entretanto, este sistema tem se mostrado ineficiente, causando sérios prejuízos aos segurados e resultando em um elevado número de indeferimentos administrativos, sobrecarregando o poder judiciário com processos decorrentes dessas negativas. Um sistema que deveria aumentar a eficiência da análise do INSS, na prática, não analisa adequadamente os pedidos.
Vejamos a recente notícia veiculada no jornal Folha de São Paulo:

Disponível no link – Acesso em: 09/11/2023.

Conforme uma recente notícia veiculada pela Folha de São Paulo, ao negar benefícios automaticamente sem analisar documentos anexados, o INSS contradiz a própria portaria que regulamentou a questão em 2022. Esta portaria afirma que “o requerimento será analisado mesmo que não venha acompanhado de documentos e mesmo que, preliminarmente, constata-se que o interessado não faz jus ao benefício.”

Disponível aqui no link do site Previdenciarista

Inúmeras reportagens têm sido publicadas sobre as crescentes negativas geradas pelos robôs da Autarquia Federal. Segundo um relatório da CGU, a situação atual poderia aumentar o número de recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), além dos processos judiciais.

A complexidade da análise e a variabilidade dos documentos exigem, na maioria dos casos, a análise humana. Portanto, o INSS deve proceder com a devida diligência esperada de uma entidade pública responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, cumprindo suas portarias e normativas rigorosamente.

Ao contrário do esperado, o INSS tem agido de maneira negligente, indeferindo automaticamente os benefícios quando, na maioria das vezes, o segurado possui direito e apresentou todos os documentos necessários. A análise automática muitas vezes se limita a replicar os vínculos e contribuições registrados no CNIS. Se houver discrepâncias entre os registros no CNIS e na CTPS que não são consideradas, mesmo que o trabalhador preencha os requisitos, o benefício será indeferido.

Diante disso, muitos trabalhadores são obrigados a recorrer ao poder judiciário ou a protocolar um recurso administrativo junto ao CRPS, demandas que poderiam ser resolvidas na instância administrativa inicial.

O objetivo é refletir sobre as tecnologias e sistemas de automação processual, que, apesar das potenciais vantagens que podem oferecer à sociedade, devem ser bem planejados e implementados eficazmente, o que não temos observado no sistema do INSS.

Autor

Sair da versão mobile