Salário-Maternidade: STF dispensa exigência de carência para beneficiárias contribuintes individuais

Salário-Maternidade: STF dispensa exigência de carência para beneficiárias contribuintes individuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que não é mais necessária a carência para a concessão do salário-maternidade para as contribuintes individuais e autônomas.

Essa decisão representa uma significativa mudança para seguradas da Previdência Social, especialmente as que enfrentam dificuldades de comprovar contribuições anteriores.

Entretanto, é importante esclarecer que essa nova interpretação judicial não será automaticamente aplicada pelo INSS em pedidos realizados administrativamente, exigindo, em muitos casos, o acionamento do Poder Judiciário para garantir esse direito.

Entendendo a diferença entre carência e qualidade de segurado

Para esclarecer melhor as condições para o recebimento do salário-maternidade, vale destacar a diferença entre “carência” e “qualidade de segurado”.

• Carência: Trata-se do número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários.

Anteriormente, o salário-maternidade para seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais exigia, em regra, um período de carência de dez contribuições mensais. Agora, com a decisão do STF, esse requisito deixa de ser obrigatório para o salário-maternidade.

• Qualidade de segurado: Refere-se à condição de estar filiado ao sistema de Previdência Social e de manter os direitos previdenciários ativos no momento do evento que gera o benefício — no caso do salário-maternidade, o nascimento ou adoção da criança.

Mesmo sem a exigência de carência, a beneficiária deve ter a qualidade de segurado, o que significa que precisa estar vinculada ao INSS e, em alguns casos, em dia com suas contribuições para fazer jus ao benefício. Portanto, para demonstrar a qualidade de segurada, é necessário possuir ao menos uma contribuição em dia antes do fato gerador, que é a data do parto ou adoção.

Nas razões de decidir, o STF ressaltou que há um dever constitucional de proteção à maternidade e à criança e, com isso, não se pode dispensar tratamento desigual entre as trabalhadoras formas e as autônomas.

Impacto para potenciais beneficiárias

Com essa nova decisão, muitas mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou em empregos informais, podem ter mais facilidade para receber o salário-maternidade, mas é fundamental que estejam atentas ao fato de que a aplicação dessa regra ainda exige orientação e, eventualmente, medidas judiciais, pois o INSS ainda não adota esse entendimento como regra.

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.

Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este é um importante avanço para a proteção das mulheres e para a ampliação do acesso ao benefício, representando uma conquista para as seguradas que, antes, enfrentavam desafios para cumprir o período de carência.

É recomendável que qualquer segurada que se sinta prejudicada pela manutenção da exigência de carência procure orientação jurídica para garantir seu direito, assegurando o cumprimento das recentes decisões judiciais.

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