Seguro cobre enchente? Conheça as regras

Seguro cobre enchente? Conheça as regras

Diante das recentes inundações provocadas pelas intensas chuvas que afetaram gravemente o Estado do Rio Grande do Sul, a Susep oferece diretrizes sobre as coberturas de seguros que os cidadãos afetados podem acionar junto às seguradoras.

A seguir, apresentamos uma visão geral dos principais seguros que, conforme o contrato, podem incluir coberturas para danos causados pelas inundações e que estão disponíveis para os segurados:

Seguro habitacional

Este seguro visa a quitação das parcelas da dívida do segurado referentes ao saldo devedor na data do sinistro, relativo ao financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição do imóvel financiado em caso de sinistro coberto.

Por exigência legal, esse seguro deve obrigatoriamente incluir pelo menos duas coberturas:

  • Danos físicos ao imóvel causados por desmoronamento ou ameaça de desmoronamento, vendaval, destelhamento e inundação ou alagamento, mesmo que resultante de chuva;
  • Morte e invalidez permanente.

Todo consumidor com um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação deve ter um seguro habitacional.

Seguro de automóveis

As coberturas de casco no seguro de automóvel podem abranger, de forma isolada ou combinada, diversos riscos aos quais o veículo segurado pode estar exposto, incluindo alagamentos e inundações.

Seguro residencial, condomínio e empresarial

O seguro compreensivo residencial é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, tanto para uso habitual quanto para veraneio.

O compreensivo condomínio é voltado para edificações ou conjuntos de edificações, cobrindo todas as unidades autônomas e áreas comuns, destinadas a uso residencial ou não.

Já o compreensivo empresarial é direcionado a atividades comerciais, industriais ou de serviços, ou ainda, a imóveis não residenciais.

Seguro rural

Oferece diversas coberturas que podem proteger, conforme o contrato, a atividade agrícola e pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.

Normalmente, as seguradoras definem coberturas básicas nos planos de seguro. Portanto, o segurado deve conferir se as apólices incluem proteção para eventos como chuva intensa, alagamento, tromba d’água, ventos fortes, ventos frios, entre outros.

Se as apólices forem do tipo “all risks”, que cobrem todos os riscos não expressamente excluídos, é necessário verificar se os eventos mencionados constam ou não na lista de riscos excluídos.

Seguro de transportes

Oferece ao segurado uma compensação por danos aos bens segurados durante o transporte, seja em viagens aquaviárias, terrestres ou aéreas, em trajetos nacionais e internacionais.

Geralmente, esses seguros cobrem sinistros causados por fenômenos naturais.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Por fim, é relevante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) inclui disposições protetivas, particularmente no que tange aos contratos de seguro, conforme estabelecido nos artigos 6º e 14º.

Ademais, o artigo 51 do CDC aborda as cláusulas abusivas que podem ser inseridas em contratos de consumo. De acordo com este artigo, são nulas de pleno direito as cláusulas que:

  • Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios nos produtos e serviços;
  • Impliquem a renúncia ou disposição de direitos;
  • Estabeleçam obrigações consideradas injustas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

É importante ressaltar que a seguradora tem a obrigação de indenizar o segurado apenas pelos danos materiais causados por um sinistro, desde que seja comprovado que o evento estava coberto pela apólice.

No entanto, é notório que poucas apólices disponíveis no país cobrem eventos de desastres naturais.

Adicionalmente, as seguradoras têm o dever de informar claramente os segurados sobre as coberturas e exclusões previstas no contrato de seguro. Falhas no cumprimento deste dever podem resultar na responsabilização da seguradora.

[Leia também:Quais são os direitos das pessoas atingidas pelas enchentes no RS]

Em decisão proferida no REsp 1.303.374/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfatizou que a falta de clareza na comunicação das condições contratuais pode implicar a obrigação de indenizar o segurado.

Portanto, se você sofreu danos patrimoniais devido às inundações no Rio Grande do Sul e possui um seguro que pode abranger essa situação, entre em contato conosco para que possamos auxiliá-lo.

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