O piloto de avião tem direito à aposentadoria especial?
Aposentadoria especial
Afinal, tem direito e por quê?
Sim, a aposentadoria do piloto de aeronave é garantida, em razão dos diversos agentes nocivos envolvidos na ambiente de trabalho do piloto de aeronave.
Portanto, você que é piloto de avião, você tem direito a aposentadoria especial, desde que tenha completado 25 anos de atividades especiais.
Para a soma deste tempo conta-se tanto os períodos voados como piloto, mas também outros períodos em outras funções, desde que sejam igualmente consideradas especiais (insalubre, periculosa ou penosa), como instrutor em aeroclubes ou outras funções em empresas aéreas, na categoria de aeroviários.
É necessário se afastar em caso de concessão?
NÃO é NECESSÁRIO, mas você precisa ver o vídeo que fiz sobre este assunto, acesse abaixo.
Piloto de avião
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Para quem ainda não tem os 25 anos de atividades especiais, mas tem bastante tempo de trabalho em outras atividades e funções, pode ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, pela modalidade conhecida como fórmula 85/95, quando a soma do tempo de trabalho (podendo ser considerado aquele convertido de especial para comum) somados a idade, atingirem a pontuação de 85 no caso das mulheres ou 95 no caso dos homens. Para entender melhor sobre esta interessante modalidade de aposentadoria clique aqui e leia o artigo.
O piloto de avião está exposto a diversos agentes agressivos, nos quais podemos citar o alto ruído oriundo dos motores e a periculosidade em razão do acompanhamento do abastecimento da aeronave, notadamente na aviação executiva e aviação agrícola. Podemos citar também a pressão atmosférica anormal e a exposição a radiação ionizante (proveniente da radiação cósmica), notadamente na aviação comercial.
Importante ressaltar que atualmente não há a necessidade de se afastar da função no caso de concessão de aposentadoria especial.
Portanto, com a concessão da aposentadoria especial o piloto poderá continuar voando.
Importante referir que com a proposta da reforma da previdência, levada recentemente ao Congresso, tais regras poderão sofrer alterações e/ou serem extintas, hipótese mais provável.
Por isso aqueles que tenham já o tempo mínimo necessário ou ainda não sabem qual o seu tempo de trabalho, importante que se informem com advogado de confiança para estudar a possibilidade de requerimento junto ao INSS e garantia de direitos e valores a serem recebidos no futuro.
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