STJ reconhece atividade especial de piloto autônomo

STJ reconhece atividade especial de piloto autônomo

No dia 27 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Francisco Falcão, trouxe um importante precedente para os pilotos autônomos que atuam na aviação executiva. O ministro negou provimento ao recurso interposto pelo INSS e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconheceu a atividade especial de piloto autônomo como válida para fins de aposentadoria especial.

A questão foi levantada pelo INSS ao argumentar que, após 28 de abril de 1995, a legislação previdenciária teria sofrido alterações que impediriam o reconhecimento da atividade de piloto autônomo como especial. Essa data marca a alteração introduzida pela Lei 9.032/1995, que, segundo o INSS, teria excluído a possibilidade de enquadramento da atividade especial para trabalhadores autônomos.

Contudo, o Ministro Francisco Falcão rejeitou essa tese e reafirmou que a Lei 8.213/1991, em seu artigo 57, não faz distinção entre segurados empregados e contribuintes individuais, como é o caso dos pilotos autônomos. O STJ, portanto, tem adotado o entendimento de que a legislação previdenciária não exclui a possibilidade de reconhecimento da atividade especial para autônomos, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos à saúde.

A importância da decisão para os pilotos autônomos

Esse precedente é extremamente relevante para os profissionais que atuam como pilotos na aviação executiva, pois, nessa modalidade, é comum que o vínculo empregatício não seja formalizado por meio de carteira assinada. Ao invés disso, muitos optam por atuar como pilotos autônomos, prestando serviços sem um contrato de trabalho tradicional.

Essa decisão abre precedentes importantes para que pilotos autônomos que trabalham nessas condições possam ter o reconhecimento do tempo especial, o que impacta diretamente na aposentadoria, seja por meio da concessão da aposentadoria especial, seja pela conversão desse tempo em tempo comum, o que pode aumentar o valor do benefício.

O reconhecimento da atividade especial

O motivo principal para o enquadramento da atividade do piloto autônomo como especial está na exposição a agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho. Tal como ocorre com os pilotos da aviação comercial, os pilotos da aviação executiva são expostos a diversos agentes que afetam a saúde ao longo do tempo.

Um dos principais agentes nocivos é a pressão atmosférica anormal, que ocorre devido à altitude em que as aeronaves operam. Quanto maior a altitude, menor a pressão atmosférica, o que resulta em uma oferta de oxigênio reduzida. Para compensar esse efeito, as aeronaves possuem sistemas de pressurização, mas esses sistemas não conseguem replicar a pressão que existe no solo. Consequentemente, o piloto continua exposto a uma pressão atmosférica classificada como anormal, o que, com o tempo, pode trazer danos à saúde.

[Leia também: Decisão da Junta de Recursos do INSS reconhece a exposição à pressão atmosférica anormal aos aeronautas]

Outro agente nocivo relevante é a radiação ionizante. Em altitudes mais elevadas, a proteção natural da atmosfera contra raios ionizantes diminui, o que aumenta a exposição dos aeronautas a esse tipo de radiação. Esse é um fator de risco inerente ao exercício da profissão de piloto, seja na aviação comercial ou executiva.

Esses fatores de risco são reconhecidos pela legislação previdenciária e pelo STJ como suficientes para caracterizar a atividade de piloto como especial, o que justifica a concessão de benefícios previdenciários diferenciados.

O que essa decisão significa para você

Se você atua ou já atuou como piloto autônomo, é fundamental se informar sobre a possibilidade de enquadramento dessa atividade como tempo especial. Essa classificação pode trazer benefícios significativos no momento da sua aposentadoria.

Ao ter o tempo especial reconhecido, você pode se aposentar mais cedo por meio da aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição em comparação com a aposentadoria comum. Caso opte por não se aposentar imediatamente, esse tempo especial pode ser convertido em tempo comum, o que aumenta o total de tempo de contribuição, refletindo em um benefício mais vantajoso.

Essa decisão do STJ reforça o direito dos pilotos autônomos de terem sua atividade reconhecida como especial. Agora esses profissionais têm acesso a um benefício previdenciário mais justo e adequado à realidade de sua profissão.
Se você acredita que tem direito ao reconhecimento da atividade especial, não deixe de consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Estamos à disposição para auxiliá-lo na análise do seu caso e na busca pelo melhor benefício possível.

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