Tema 337 da TNU: julgamento iniciado com proposta de tese favorável aos aeronautas 

Tema 337 da TNU: julgamento iniciado com proposta de tese favorável aos aeronautas 

Nesta quarta-feira, 04 de dezembro de 2024, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) iniciou o julgamento do Tema 337, um assunto de grande relevância para os aeronautas. O tema busca definir se a exposição à pressão atmosférica anormal durante o exercício da profissão de aeronauta pode ser considerada como um fator que caracteriza a atividade especial, mesmo após a entrada em vigor da Lei 9.032/1995, que alterou as regras para reconhecimento da aposentadoria especial. 

Neste artigo, explicaremos o que está em discussão, o posicionamento inicial apresentado pela TNU e o impacto que esse julgamento pode ter para os aeronautas que buscam o reconhecimento de seus direitos previdenciários. 

O que é o Tema 337 da TNU? 

O Tema 337 trata da possibilidade de reconhecer como especial a atividade dos aeronautas que, em razão de suas funções, estão expostos à pressão atmosférica anormal. Esse debate surge da interpretação da Lei 9.032/1995, que exige comprovação mais detalhada das condições de trabalho para o reconhecimento da aposentadoria especial. 

Antes da promulgação dessa lei, o enquadramento como atividade especial era feito de forma mais automática, com base na categoria profissional. Após 1995, tornou-se necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos. 

O voto do relator e a proposta de tese 

O relator do caso, Juiz Federal Giovani Bigolin, apresentou um voto que pode representar um avanço significativo para os aeronautas. Ele defendeu que a pressão atmosférica anormal, citada na legislação previdenciária como agente nocivo, não deve ser limitada à pressão hiperbárica (superior à pressão atmosférica do solo). Segundo o magistrado, a pressão hipobárica (menor que a pressão no nível do mar, como ocorre em altitudes de cruzeiro) também pode ser considerada prejudicial ao organismo humano. 

O relator destacou estudos realizados pela Fundacentro que comprovam os danos causados à saúde dos aeronautas pela exposição contínua a esse ambiente. Durante o voo, as cabines são pressurizadas para garantir condições mínimas de habitabilidade, mas essa pressão é inferior à do solo, o que pode impactar negativamente o organismo ao longo do tempo. 

Com base nisso, o relator propôs a seguinte tese: 

“Para períodos posteriores ao advento da Lei 9.032/1995, admite-se o reconhecimento do labor sob condições especiais na função de aeronauta, desde que seja comprovada a exposição habitual e permanente à pressão atmosférica anormal, mediante a apresentação de formulário PPP regularmente preenchido por perícia técnica judicial.” 

O impacto da proposta para os aeronautas 

A tese apresentada é um avanço, pois reconhece que a exposição à pressão hipobárica pode ser considerada um fator que caracteriza a atividade especial. Isso abre caminho para que aeronautas possam pleitear a aposentadoria especial mesmo após 1995. 

No entanto, há um ponto que exige atenção: muitos dos formulários PPP emitidos pelas empresas aéreas não mencionam a pressão atmosférica anormal como agente nocivo. Isso pode dificultar a comprovação da exposição a esse risco, tornando necessária a realização de uma perícia técnica em processos judiciais para validar essa condição.  

Julgamento suspenso: o que esperar? 

Apesar do voto favorável do relator, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do Juiz Federal Fábio de Souza Silva. Isso significa que ainda não há uma decisão final, e o tema precisará ser retomado em data futura, que ainda não foi definida. 

Enquanto aguardamos o desfecho, a proposta de tese já apresenta uma sinalização positiva para a categoria. É fundamental que os aeronautas estejam atentos ao andamento desse julgamento, pois o reconhecimento da atividade especial pode impactar diretamente seus direitos previdenciários. 

Como os aeronautas podem se preparar? 

Dado o panorama atual, os aeronautas que desejam buscar o reconhecimento de suas atividades como especiais devem adotar algumas medidas importantes: 

  1. Revisar o PPP
    Verifique se o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pelo empregador, menciona corretamente os agentes nocivos, como a pressão atmosférica anormal.
  2. Buscar laudos técnicos
    Caso o PPP não contenha informações detalhadas, será necessário contar com laudos técnicos que comprovem a exposição à pressão hipobárica de forma habitual e permanente.
  3. Acompanhar o julgamento
    O desfecho do Tema 337 será crucial para definir as estratégias jurídicas e os próximos passos. Fique atento às notícias e decisões da TNU.
  4. Procurar orientação jurídica
    Contar com o suporte de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para garantir que seus direitos sejam resguardados, especialmente em casos que demandem judicialização.

[Leia também: Indenização por PPP incorreto: o que você precisa saber]

Considerações finais 

O julgamento do Tema 337 da TNU representa um momento importante para os aeronautas que buscam o reconhecimento de sua atividade como especial. A proposta de tese apresentada pelo relator é uma vitória parcial, pois reconhece que a pressão hipobárica pode ser considerada agente nocivo. No entanto, os desafios para comprovar a exposição a esse risco ainda são significativos, principalmente devido à ausência de informações detalhadas nos PPPs fornecidos pelas empresas. 

Este é um tema de grande relevância e, como advogado especialista em direito previdenciário, estou acompanhando de perto o andamento do julgamento. Se você é aeronauta e deseja saber mais sobre seus direitos ou precisa de orientação, entre em contato. Estamos aqui para ajudar! 

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