Em um marco histórico para a categoria dos aeronautas, uma sentença proferida em 10 de março de 2025, na 17ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu o direito à aposentadoria especial com apenas 20 anos de contribuição, ao invés dos 25 anos exigidos usualmente.
Essa decisão traz à tona a Tese dos 20 anos, que defende a exposição dos aeronautas à pressão atmosférica anormal durante o exercício da profissão pode ser reconhecida para a concessão da aposentadoria especial de forma mais célere.
A decisão não só beneficia os aeronautas, mas também abre um precedente importante que poderá facilitar o acesso à aposentadoria antecipada para outros trabalhadores que enfrentam condições de trabalho semelhantes. Neste artigo, vamos analisar como essa sentença pode impactar o futuro dos aeronautas e como a Tese dos 20 anos vem ganhando cada vez mais força.
A evolução da aposentadoria especial dos aeronautas
Antes de detalharmos a Tese dos 20 anos, é importante compreender brevemente a evolução das regras para a aposentadoria especial dos aeronautas.
- Até 28/04/1995: A aposentadoria especial era concedida simplesmente pelo tempo de exercício da profissão de aeronauta. Bastava comprovar que o trabalhador atuava nessa função para obter o benefício com 25 anos de contribuição.
- De 28/04/1995 a 12/11/2019: Passou-se a exigir a comprovação de exposição a agentes nocivos específicos, como pressão atmosférica anormal, ruído e radiação ionizante, para que a atividade fosse reconhecida como especial.
- Após 12/11/2019 (Reforma da Previdência): A reforma alterou as exigências, introduzindo a “Regra de Transição”, que exige não apenas os 25 anos de trabalho, mas também o somatório de 86 pontos, alcançados através da soma do tempo de serviço com a idade do trabalhador.
Até aqui, a aposentadoria especial sempre exigiu 25 anos de contribuição para aeronautas, mas a Tese dos 20 anos, que foi recentemente confirmada por uma sentença judicial, muda esse cenário.
O que é a Tese dos 20 anos para aeronautas?
A Tese dos 20 anos baseia-se em uma interpretação específica do Decreto 83.080/79, que, em seu anexo, estipula que os aeronautas expostos à pressão atmosférica anormal possam ter direito à aposentadoria especial com apenas 20 anos de contribuição, e não 25.
Historicamente, até 05/03/1997, a regulamentação previa a possibilidade de aposentadoria especial com 20 anos para aqueles que trabalhavam em condições de pressão atmosférica anormal. Após essa data, com a entrada em vigor do Decreto 2.172/97, a exigência de tempo de contribuição foi elevada para 25 anos, criando uma distinção importante na aplicação das regras.
Essa Tese dos 20 anos tem sido defendida por advogados e especialistas, pois considera que, embora tenha havido uma alteração normativa, a aplicação das leis anteriores não deve prejudicar os direitos dos trabalhadores que estavam expostos às condições adversas de trabalho antes das modificações legais.
A sentença de 10 de março: Reconhecimento da Aposentadoria Especial com 20 anos
Em 10 de março de 2025, um juiz federal da 17ª Vara Federal de Curitiba proferiu uma sentença histórica, reconhecendo que um aeronauta, com 20 anos de contribuição, tem direito à aposentadoria especial.
Essa sentença se baseou na Tese dos 20 anos, que defende a aplicação do Decreto 83.080/79, que previa a aposentadoria especial após 20 anos de contribuição para aqueles expostos à pressão atmosférica anormal. Um fator que não é exclusivo da profissão de aeronauta , pois faz referência aos segurados que são expostos à pressão atmosférica anormal, assim como os aeronautas, os mergulhadores também são expostos a este agente nocivo.
O juiz reconheceu que o aeronauta em questão, que havia contribuído por 20 anos e cumprido todas as exigências normativas relacionadas à exposição à pressão atmosférica, tinha direito ao benefício, independentemente da exigência de 25 anos de contribuição. A decisão, embora favorável, ainda pode ser alvo de recursos, mas abre um precedente importante para outros aeronautas que buscam se aposentar com base na Tese dos 20 Anos.
A relevância da sentença e seus impactos
Essa decisão judicial é um marco importante para os aeronautas, pois estabelece um precedente jurídico para aqueles que trabalharam sob condições especiais e podem ter sua aposentadoria antecipada.
- Precedente para outros casos: Embora a sentença tenha sido individual, ela pode ser usada como base para outros julgamentos, proporcionando um caminho mais rápido para a concessão de aposentadorias especiais a aeronautas com 20 anos de contribuição.
- Proteção aos direitos dos trabalhadores: A Tese dos 20 anos também reflete um princípio importante do Direito Previdenciário: o Princípio da Proibição do Retrocesso Social, que assegura que as conquistas sociais dos trabalhadores não sejam reduzidas, especialmente quando a saúde e a integridade física estão em risco.
- Possibilidade de aposentadoria antecipada: Para muitos aeronautas, essa decisão representa a oportunidade de se aposentarem mais cedo, sem precisar esperar pelos 25 anos exigidos anteriormente, o que pode ser crucial para preservar a saúde e o bem-estar dos profissionais expostos a condições adversas de trabalho.
O futuro da Tese dos 20 anos: próximos passos
Apesar de a decisão de 10 de março ser um grande passo, ela ainda está sujeita a recursos. Contudo, a tendência é que a Tese dos 20 anos ganhe mais força à medida que outros juízes reconheçam a validade dessa argumentação.
O trabalho de nossos advogados e especialistas na área continua, buscando consolidar essa tese de forma definitiva, para que aeronautas de todo o Brasil possam se beneficiar de uma aposentadoria especial mais justa e antecipada.
Para os próximos meses, a expectativa é que essa tese seja amplamente discutida em tribunais superiores, com mais precedentes favoráveis que podem mudar a maneira como a aposentadoria dos aeronautas é tratada.
Conclusão
A decisão de 10 de março é um marco importante para os aeronautas que buscam se aposentar mais cedo, utilizando a Tese dos 20 anos. O reconhecimento da aposentadoria especial com 20 anos de contribuição abre um precedente significativo para que mais profissionais da aviação possam garantir seus direitos. Embora a decisão ainda possa ser recorrida, ela demonstra que é possível revisar antigas normas para proteger melhor os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
Se você é aeronauta ou conhece alguém da categoria, é hora de acompanhar atentamente os desdobramentos dessa tese, que pode ser a chave para uma aposentadoria mais rápida e justa.