O sistema previdenciário brasileiro é composto por diferentes regimes que visam assegurar proteção social ao trabalhador, especialmente no momento da inatividade laboral, como na aposentadoria.
Compreender os diversos tipos de aposentadoria e os regimes que os sustentam é essencial tanto para os segurados quanto para os operadores do Direito Previdenciário. No Brasil, a previdência está estruturada em três regimes principais: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a Previdência Complementar, que abrange os planos de previdência privada.
Vamos aos tipos de aposentadoria no Brasil.
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Toggle1. Regime geral de previdência social (RGPS)
O RGPS é o sistema de previdência social regido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a grande maioria dos trabalhadores brasileiros, incluindo os empregados da iniciativa privada, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos.
A aposentadoria pelo INSS pode ser concedida nas seguintes modalidades:
- Aposentadoria por idade: atualmente exige 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, com o mínimo de 15 anos de contribuição (para quem já estava no sistema antes da Reforma de 2019).
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição): após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para novos segurados, mas foram criadas regras de transição para quem já contribuía.
- Aposentadoria especial: destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como químicos, físicos ou biológicos, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A exigência é de 15, 20 ou 25 anos de exposição contínua. Com a reforma da previdência, foram criadas duas regras, uma de transição que exige o tempo de contribuição especial acrescido de uma pontuação e, uma regra definitiva, que exige uma idade juntamente com o tempo de contribuição especial.
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): concedida quando o segurado é considerado definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Para atingir os requisitos necessários para aposentadoria, é necessário realizar contribuições mensais ao INSS.
Se empregado vinculado ao regime celetista, as contribuições são feitas pela própria empresa. Se exerce atividades laborativas de forma autônoma, realizam-se as contribuições como contribuinte individual. E, caso não exerça nenhuma atividade laborativa, mas queira contribuir ao INSS, é possível contribuir como contribuinte facultativo.
2. Regime próprio de previdência social (RPPS)
O RPPS é o regime previdenciário voltado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tenham instituído seu próprio regime. Cada ente federativo pode criar regras específicas, desde que respeitados os limites constitucionais.
As regras do RPPS foram significativamente alteradas com a Reforma da Previdência de 2019, especialmente para os servidores federais, com adoção de idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), além de tempo mínimo de serviço público e no cargo.
Algumas características do RPPS incluem:
- Concessão de aposentadoria e pensão com base na média das remunerações.
- Possibilidade de integralidade e paridade apenas para servidores que ingressaram antes de 2003 e preencham os requisitos legais.
- Contribuição dos servidores inativos e pensionistas sobre o valor que excede o teto do INSS.
Assim como o RGPS, o RPPS também opera no modelo de repartição simples, mas com estrutura administrativa própria.
3. Previdência complementar
A Previdência Complementar é facultativa e tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma renda adicional àquela recebida pelo RGPS ou RPPS. Divide-se em dois segmentos: o fechado (fundos de pensão) e o aberto (planos oferecidos por instituições financeiras, como bancos e seguradoras).
- Entidades fechadas (EFPCs): voltadas a empregados de determinadas empresas ou servidores públicos, sendo acessíveis apenas mediante vínculo associativo ou empregatício. Um exemplo é o FUNPRESP (para servidores federais).
- Entidades abertas: como os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), acessíveis ao público em geral.
A previdência complementar funciona sob o regime de capitalização, ou seja, o benefício futuro dependerá diretamente do montante acumulado pelo participante ao longo do tempo, acrescido da rentabilidade obtida.
Diferenças entre os regimes
A principal diferença entre os regimes reside na forma de financiamento e no público-alvo:
- RGPS: obrigatório para a maioria dos trabalhadores; modelo público e solidário; benefícios limitados ao teto do INSS.
- RPPS: específico para servidores públicos efetivos; regras distintas por ente federativo; possibilidade de aposentadorias superiores ao teto, dependendo da data de ingresso e das regras locais.
- Previdência Complementar: caráter facultativo; benefício vinculado à contribuição individual; regime de capitalização.
Resumo sobre os tipos de aposentadoria
A escolha consciente do regime de previdência, especialmente em relação à previdência complementar, é fundamental para garantir uma aposentadoria condizente com as expectativas de vida financeira. O planejamento previdenciário, inclusive com acompanhamento jurídico especializado, tem se tornado cada vez mais necessário diante das reformas e da complexidade do sistema atual.
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