Você já pensou que pode se aposentar mais cedo e com um valor melhor?
Sim, é possível — desde que você conheça os caminhos certos e as regras atuais de aposentadoria.
Neste artigo, reunimos tudo que você precisa saber sobre aposentadoria antecipada: documentos, prazos, regras atuais, formas de cálculo, tipos de aposentadoria e, principalmente, como se planejar da melhor forma para conquistar esse direito sem preocupações.
No final, você ainda encontra um convite exclusivo para participar de um evento ao vivo com nossos especialistas. Vamos lá?
O que é a aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada é aquela concedida antes da idade mínima comum exigida pela Previdência Social, que atualmente é de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.
Mas atenção: isso não significa menos tempo de contribuição, e sim que o segurado cumpre critérios específicos que lhe permitem se aposentar antes dos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), que são as idades mínimas padrão desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019.
Existem algumas situações que permitem a antecipação da aposentadoria, entre elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição ou na modalidade pré-reforma);
- Aposentadoria especial (para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, isto é, em condições prejudiciais à saúde);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por pontos (soma da idade com o tempo de contribuição, incluída nas regras de transição e também na modalidade pré-reforma).

Quem tem direito à aposentadoria antecipada?
Quem ficou exposto a riscos à saúde ou à integridade física, como ruído, pressão atmosférica anormal, calor, produtos químicos, eletricidade ou periculosidade.
✅ Pré-reforma:
- 15, 20 ou 25 anos de atividade especial (a depender do grau de risco da atividade)
- Sem idade mínima
- Valor calculado sem fator previdenciário
🔁 Pós-reforma:
- Exige tempo mínimo de atividade especial + idade mínima:
- 25 anos + 60 anos de idade (atividades de baixo risco)
- 20 anos + 58 anos (atividades de risco médio)
- 15 anos + 55 anos (atividades de risco máximo)
- Valor: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher)
Saiba mais sobre as regras de transição no link: https://meskodiasadvogados.com/aposentadoria-o-que-sao-regras-de-transicao/
4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Essa modalidade é direcionada às pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) e apresenta regras mais vantajosas, de acordo com o grau da deficiência.
✅ Regras vigentes (mesmo após a reforma):
Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Deficiência leve:
- Mulher: 28 anos
- Homem: 33 anos
- Deficiência moderada:
- Mulher: 24 anos
- Homem: 29 anos
- Deficiência grave:
- Mulher: 20 anos
- Homem: 25 anos
Aposentadoria por idade:
- Ambos os sexos:
- 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
- Com no mínimo 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Saiba mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no link: https://meskodiasadvogados.com/aposentadoria-para-pessoas-com-deficiencia-um-guia-completo
Documentos necessários
Para fazer o pedido da aposentadoria, você vai precisar reunir a seguinte documentação:
- Documento de identidade e CPF;
- Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no caso de aposentadoria especial ou no caso de necessidade de reconhecimento de tempo especial;
- Laudos médicos ou perícias, se for aposentadoria da pessoa com deficiência ou de necessidade de reconhecimento da atividade especial;
- Outros documentos que comprovem tempo de contribuição ou condições especiais.

Como funciona o cálculo do benefício?
Entender como é feito o cálculo da aposentadoria é essencial para saber quanto você vai receber e, mais importante ainda, como melhorar esse valor, no intuito de avaliar se é vantajoso realizar o pedido da aposentadoria de forma antecipada ou se é mais benéfico aguardar uma aposentadoria futura.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de cálculo mudaram significativamente, principalmente para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Abaixo, explicamos como funciona antes e depois da reforma, com foco nas aposentadorias antecipadas.
- Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
Para quem já havia completado os requisitos da aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma, ou para quem vai se aposentar pelas regras antigas, o cálculo funciona assim, nas seguintes etapas:
- Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
- Aplicação do fator previdenciário, se for o caso, que pode reduzir ou aumentar o valor da aposentadoria.
- O fator leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
- Quanto mais jovem a pessoa se aposenta, menor tende a ser o benefício.
- Em algumas modalidades, como a aposentadoria especial e a aposentadoria por pontos, o fator previdenciário não é aplicado.
➡️ Resumo: O valor do benefício podia ser maior ou menor, dependendo do histórico de contribuições e do momento da aposentadoria. Muitos segurados esperavam mais tempo para evitar o redutor do fator previdenciário.
- Depois da Reforma (a partir de 13/11/2019):
A Reforma alterou profundamente o cálculo, trazendo um novo padrão de apuração da média salarial e reduzindo ou eliminando o uso do fator previdenciário, conforme etapas a seguir:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições).
- Ou seja, não há mais descarte dos 20% menores salários, o que pode reduzir o valor da média final.
- Aplicação de um coeficiente base de 60%, que aumenta 2% ao ano que exceder:
- 20 anos de contribuição para homens
- 15 anos para mulheres
- Esse percentual é aplicado sobre a média salarial para definir o valor do benefício.

Planejamento previdenciário: o segredo para antecipar e melhorar sua aposentadoria
Se você quer se aposentar antes e com tranquilidade, o planejamento previdenciário é indispensável.
Com ele, você descobre:
- O momento ideal para pedir o benefício
- Qual regra traz o melhor valor
- Se vale a pena continuar contribuindo por mais tempo
- O impacto de contribuições feitas fora do padrão ou em atraso
Sendo assim, é extremamente importante a realização de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista em direito previdenciário para identificar quanto tempo real o segurado possui de contribuição e quais são as opções de aposentadoria, garantindo a segurança de que a decisão de se aposentar está sendo feita no momento mais adequado para a vida daquele segurado.

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