Se você tem visão monocular, pode contar com regras diferenciadas de aposentadoria. Neste artigo vamos explicar como se caracteriza a visão monocular, e como solicitar o benefício.
A visão em apenas um dos olhos, é reconhecida legalmente como uma deficiência visual pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e pela Lei nº 14.126/21, que a classifica como deficiência sensorial do tipo visual.
Assim como outras deficiências, por conta do impacto na capacidade laboral, a visão monocular concede o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar n.º 142/2013).
O que é a visão monocular e seus impactos no trabalho
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada pela visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. Essa disparidade prejudica as noções de distância ou proximidade, coordenação motora e equilíbrio.
No ambiente de trabalho, pessoas com visão monocular enfrentam desafios significativos, especialmente em atividades que exigem precisão espacial e visão tridimensional. Profissões que demandam direção de veículos, operação de máquinas pesadas ou manuseio de ferramentas cortantes podem representar riscos maiores para esses trabalhadores.
Além disso, atividades que envolvem leitura prolongada ou uso constante de telas podem gerar fadiga ocular e desconforto, uma vez que o olho saudável precisa compensar a falta de visão binocular.
Por conta destes desafios enfrentados, pessoas com visão monocular estão em desigualdade de condições laborais, e estão acolhidas pela Lei 14.126/2021, que classifica essa condição como deficiência sensorial do tipo visual.
Como posso me aposentar por conta da visão monocular?
Primeiramente, é necessário sublinhar, que apesar do amparo legal, a visão monocular não garante o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência de imediato. É necessário comprovar documentalmente o diagnóstico, além de ser submetido a uma avaliação médico-pericial.
Frente ao aumento da rigidez nos processos de aposentadoria, às peculiaridades e necessidades minuciosas de comprovação, o pedido desta modalidade de aposentadoria deve ser feito com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Este profissional vai saber direcionar o seu pedido, atendendo todas as exigências estabelecidas pela legislação previdenciária.
O grande diferencial da aposentadoria da pessoa com deficiência, é que ela pode não exigir idade mínima e pode ter tempo de contribuição reduzido. Caso você queira entender melhor os detalhes, explicamos as regras no artigo Aposentadoria da pessoa com deficiência: um guia completo.
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