Visão Monocular: aposentadoria com regras diferenciadas

Visão Monocular: aposentadoria com regras diferenciadas

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece direitos previdenciários específicos para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que possuem visão monocular.
A Lei Complementar n.º 142/2013 estabelece regras diferenciadas para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, levando em consideração o impacto da limitação na capacidade laboral do segurado.

Como é a Aposentadoria para quem é portador de Visão Monocular?

A visão monocular é reconhecida como deficiência para fins previdenciários, o que possibilita ao segurado o acesso às regras diferenciadas de aposentadoria.
Ressalta-se que quem sofre de visão monocular está em desigualdade de condições com as demais pessoas da sociedade, motivo pelo qual passou a ser considerada a visão monocular (Lei 14.126/2021) como deficiência sensorial do tipo visual.

Mas a lei, por si só, não garante o direito a essa aposentadoria. É preciso comprovar documentalmente o diagnóstico, além de ser submetido a uma avaliação médico-pericial.

Dessa forma, pessoas com visão monocular podem pleitear a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

A aposentadoria aplicável às pessoas com visão monocular é denominada aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa modalidade pode ocorrer de duas formas:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Requer um tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência.
  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Exige uma idade mínima e um tempo menor de contribuição, em comparação às regras gerais.

Para fins previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) classifica a deficiência como leve, moderada ou grave, a depender do impacto do autismo na capacidade de trabalho e na autonomia do segurado. Essa classificação é essencial para determinar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Já para aposentadoria por idade, o segurado deve comprovar, no mínimo, 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Portanto, o INSS não classifica o segurado com visão monocular de forma objetiva, somente pelo fato de ter o diagnóstico, pois cada caso será avaliado de forma individualizada.

Assim, o INSS pode classificar o segurado tanto como portador de deficiência leve, como grave, e isso será determinado somente após a perícia.

Mas, como Comprovar a Visão Monocular?

A comprovação da visão monocular para fins previdenciários exige uma análise documental e pericial. O segurado deve apresentar:

  • Laudos médicos detalhados, emitidos por oftalmologistas, informando a causa da visão monocular e suas consequências funcionais;
  • Exames oftalmológicos, como campimetria e acuidade visual, para comprovar a limitação;
  • Histórico de tratamentos e intervenções médicas, caso existam;
  • Avaliação funcional realizada pelo INSS, que envolve perícia médica e assistente social para classificar a deficiência.

Como Funciona o Processo de Aposentadoria?

O processo de aposentadoria envolve diversas etapas. Após o requerimento administrativo, será agendada uma perícia médica e avaliação social, por meio da qual o INSS realiza exames para classificar a deficiência e verificar o tempo de contribuição.

Na perícia, serão avaliados todos os domínios da vida do segurado e o impacto da visão monocular em cada um deles, sendo atribuída uma pontuação para cada um destes domínios.
Entre os domínios avaliados, podemos citar a mobilidade (a deficiência afeta a mobilidade e locomoção do segurado?), a dependência de terceiros (a deficiência faz com que o segurado dependa da ajuda de terceiros), entre outras.

A partir da pontuação atribuída, a pessoa será enquadrada em um grau de deficiência (leve, moderada ou grave), sendo avaliado também o tempo de contribuição total do segurado.

Portanto, é um processo complexo, que envolve a análise documental, a perícia, a pontuação e classificação, mas que com a ajuda de um profissional especializado, é muito possível conseguir esse benefício.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei e representa um importante instrumento de proteção social.

Além disso, essa modalidade de aposentadoria tem a forma de cálculo mais vantajosa se comparada às demais modalidades de aposentadoria pós-reforma da previdência.

Para pessoas com visão monocular, o reconhecimento legal da deficiência é um avanço significativo, permitindo condições diferenciadas de aposentadoria.

Nesse sentido, a correta documentação e o acompanhamento de um profissional são fundamentais para garantir o acesso ao benefício de forma adequada.

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