Você sabe o que é a RMC? Confira na prática o que é esse desconto

Você sabe o que é a RMC? Confira na prática o que é esse desconto

A RMC (reserva de margem consignável) é, como o próprio nome já diz, uma reserva específica para a utilização de um cartão de crédito, que será descontada, mensalmente, no benefício do aposentado ou pensionista.

Ou seja, o beneficiário tem o direito de utilizar esse cartão de crédito, cujo desconto de parte da fatura ocorre diretamente no valor da aposentadoria ou pensão.

Contudo, a RMC tem se tornado uma grande dor de cabeça para muitos beneficiários, inclusive, muitos sequer têm conhecimento de que estão sofrendo esse desconto.

Acontece que as instituições não são claras na hora da contratação de empréstimos e, juntamente, entregam um cartão de crédito ao beneficiário. Contudo, o que não contam é que mesmo que esse cartão nunca venha a ser utilizado, você sofrerá esse desconto mensalmente no seu benefício, cuja rubrica vem descrita como “RMC”.

Ainda, neste cartão há um valor que aparecerá como “limite de saque”. Ou seja, não se trata de um empréstimo, mas sim um limite do cartão e, pela simples existência desse valor a título de limite, há o desconto da RMC.

A jurisprudência entende que a ilegalidade dessa operação está justamente no desconto recorrente (que se reveste de todas as características de um empréstimo) sem que haja qualquer compra via cartão de crédito.

A propósito, nos empréstimos bancários, o contratante sabe exatamente o número de parcelas. A RMC, contudo, não possui número de parcelas, o desconto vem todos os meses e, muitas pessoas, só se dão conta anos depois. Além disso, como já mencionado, muitos beneficiários sequer desbloqueiam esse cartão de crédito e as instituições financeiras que realizam essa implantação fazem crer que disponibilizam o valor para saque via cartão de crédito.

Todavia, essa não é a verdade, pois se trata de um limite de crédito e não de um empréstimo e, por ter esse limite, o beneficiário é descontado todos os meses.

Em que pese sejam pequenos valores (ex.: R$ 30, R$ 40 ou R$ 50,00), se somados todos os meses já descontados, o custo com essa operação se torna elevado.

A legislação entende que é aplicável o código de defesa do consumidor, pois se trata de prestação de serviços bancários. Inclusive, o STJ possui a súmula 297, que confirma que o código de defesa do consumidor é aplicável aos bancos.

Os Tribunais vêm condenando os bancos ao pagamento de indenização por danos morais e devolução dos valores descontados, corrigidos monetariamente, por se tratar de uma prática abusiva e pela falta de transparência das instituições, pois, na grande maioria das vezes, ou o beneficiário não contrata essa operação, ou ele não está ciente do que realmente se trata e, sendo assim, é enganado pelo banco.

Portanto, se você identificar que está sofrendo esse desconto no seu benefício, é muito importante consultar um advogado especializado para analisar o seu caso, de forma individual e pormenorizada, a fim de decidir o melhor caminho a ser tomado.

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