No direito previdenciário, sendo o INSS uma autarquia federal dotada de autonomia, e responsável por entregar benefícios previdenciários, a ação judicial só é possível após a negativa do INSS. É necessário primeiro solicitar o benefício ao INSS, para que este possa concedê-lo. Portanto, o processo começa administrativamente, com três fases: postulatória, instrutória e decisória. A …
Continue lendo “Processo administrativo previdenciário e Tema 1124”