Aposentadoria Especial dos Aeronautas e as diferenças na profissão de piloto

Aposentadoria Especial dos Aeronautas

Diferenças na aposentadoria especial dos aeronautas empregados em empresas comerciais, empresas de taxi aéreo e de aviação agrícola.

A aposentadoria especial dos aeronautas está prevista desde o Decreto Lei nº. 158 de 7.12.1966, quando pela primeira vez decretou o tratamento privilegiado do aeronauta em relação à aposentadoria, estabelecendo que a aposentadoria especial do aeronauta será concedida ao segurado que contar com 45 anos de idade e 25 anos de serviço.

Referido decreto já trazia diferenças em relação à jornada de trabalho, sobreaviso, reserva, limites de voo e de pouso e acomodações em períodos de repouso fora de sua base domiciliar em relação ao aeronauta empregado de empresa comercial e de táxi aéreo. Nada dispunha a respeito dos pilotos lotados em empresa de aviação agrícola.

Em breves linhas gerais, embora a particularidade de cada atividade, seja a de piloto empregado na aviação agrícola, em empresa de taxi-aéreo ou em empresa comercial, todos os pilotos, co-pilotos, mecânicos, comissários de bordo, são considerados aeronautas, bem como tem suas atividades consideradas como especiais. Por ser considerada atividade especial, tem garantida a concessão de aposentadoria especial.

Embora o decreto citado acima tivesse a exigência de idade mínima de 45 anos para se aposentar, atualmente não há tal exigência, bastando 25 anos de atividades especiais para a concessão da aposentadoria especial.

No caso de o aeronauta não ter completado os 25 anos de atividades especiais, mas tenha períodos trabalhados em outras funções ou em outras áreas que não da aviação ou que não sejam especiais, é importante deixar claro que a aposentadoria pode vir a ser concedida, podendo ser muito benéfica. É o caso da aposentadoria por tempo de contribuição pelo fator 85/95. Para entender este tipo de aposentadoria, leia o artigo sobre aposentadoria por tempo de contribuição, clicando aqui.

Deixe sua dúvida abaixo que a nossa equipe de profissionais especialistas em direito previdenciário dos aeronautas terá o maior prazer em responder.

aposentadoria do piloto de avião

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