Devido às suspensões de contrato, licenças não remuneradas e demissões que ocorreram, devemos estar atentos para o momento da rescisão.
O afastamento do empregado sem remuneração não pode ser computado para fins de cálculo das médias para as verbas rescisórias, tais como férias, 13º salário e aviso prévio, uma vez que a apuração se dá dos últimos 12 meses de remuneração ou do período aquisitivo, o que por lógica não existem quando se está afastado sem perceber salário.
Houve debate entre a empresa e a Classe Laboral, porém o correto é ser observado as regras contratuais e trabalhistas aplicáveis na espécie, como a suspensão do contrato de trabalho (como no caso das licenças).
Ainda, importante destacar que a verificação de erros na apuração das verbas rescisórias pode ser revista até mesmo após a efetiva homologação da rescisão do contrato de trabalho.
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