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Atenção na Rescisão da Latam

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⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

Empregados da LATAM devem estar atentos ao cálculo das verbas rescisórias após suspensão de contrato ou licença não remunerada. Períodos sem remuneração não podem ser computados para médias de férias, 13º salário e aviso prévio, conforme regras trabalhistas. Erros na apuração podem ser revistos mesmo após a homologação da rescisão.

Devido às suspensões de contrato, licenças não remuneradas e demissões que ocorreram, devemos estar atentos para o momento da rescisão.

O afastamento do empregado sem remuneração não pode ser computado para fins de cálculo das médias para as verbas rescisórias, tais como férias, 13º salário e aviso prévio, uma vez que a apuração se dá dos últimos 12 meses de remuneração ou do período aquisitivo, o que por lógica não existem quando se está afastado sem perceber salário.

Houve debate entre a empresa e a Classe Laboral, porém o correto é ser observado as regras contratuais e trabalhistas aplicáveis na espécie, como a suspensão do contrato de trabalho (como no caso das licenças).

Ainda, importante destacar que a verificação de erros na apuração das verbas rescisórias pode ser revista até mesmo após a efetiva homologação da rescisão do contrato de trabalho.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que acontece com as verbas rescisórias após licença não remunerada ou suspensão de contrato?

Períodos de afastamento sem remuneração não devem ser considerados no cálculo das médias para verbas como férias, 13º salário e aviso prévio. A apuração dessas verbas se baseia nos meses de remuneração efetiva, excluindo os períodos sem salário.

2. É possível contestar o cálculo da rescisão após a homologação do contrato?

Sim, a verificação de erros na apuração das verbas rescisórias pode ser revista mesmo após a efetiva homologação do contrato de trabalho. É crucial buscar orientação especializada para analisar a correção dos valores.

3. Quais verbas rescisórias são afetadas pela suspensão do contrato de trabalho?

As verbas que dependem de média salarial, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado, são as principais afetadas. Os meses sem remuneração não devem entrar no cálculo dessas médias, pois não houve percepção de salário.

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