Em primeiro lugar, destacamos que a análise feita pelo Sindicato durante a homologação é muito superficial. Imagina, eles estão fazendo em média 100, 120 homologações por dia. É um trabalho árduo.
Em segundo lugar, fica complicado para o aeronauta, leigo em matéria trabalhista, identificar quais são os seus direitos.
Deste modo, ressaltamos que deve ser buscado um advogado especialista na matéria trabalhista no âmbito dos aeronautas.
O nosso escritório fornece todo o suporte para que seja revisto a sua rescisão trabalhista após realizada a homologação pelo Sindicato.
Não somente erros na rescisão trabalhista temos verificado, como também outros direitos que foram descumpridos ao longo do contrato de trabalho.
Vamos trazer abaixo alguns pontos que tem sido motivo de erro na rescisão realizada pela LATAM e motivo de revisão judicial:
Sumário
1) Verbas rescisórias:
Deve se observar na base de cálculo das verbas rescisórias do pagamento de saldo de salário dos dias trabalhados no mês de demissão (incluindo gratificações), km voado (diurno, noturno, domingos e feriados), aviso prévio indenizado, férias vencidas com adicional de 1/3, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, reflexos do aviso sob as férias e sob 13º salário, a média remuneratória dos últimos 12 meses, inclusive variável.
2) Média remuneratória:
Em caso de afastamento prévio do empregado, por licença não remunerada, deverá observar a média remuneratória do período em que estava trabalhando, e não aquele que deixou de receber remuneração.
3) Prazo de pagamento das verbas rescisórias:
Deve ocorrer em até 10 dias da dispensa, sob pena de pagamento de multa no valor de mais um salário mensal.
4) Data de anotação da saída:
Deverá ser computado o período do aviso prévio indenizado para anotação da data da saída.
5) Manutenção do plano de saúde:
Deverá ser concedido o prazo de 30 dias contados da dispensa para o aeronauta manifestar o seu interesse na continuidade do plano.
6) Seguro desemprego:
Fazer a conferência dos últimos três salários declarados, visto que a LATAM está utilizando para fins de salário de contribuição ao INSS o computo somente do salário base, descontando VA, VR, compensação orgânica, assistência médica e odontológica, ao contrário do correto, que deveria ser o salário BRUTO. Desta forma, a LATAM contribui sob um valor menor do que o correto, pagando menos imposto, acarretando um valor abaixo do teto do INSS e do seguro desemprego, prejudicando o aeronauta, o que vai fazer com que o valore recebido a título de seguro desemprego seja menor do que o devido.
Eventual auxílio doença e aposentadoria também terá certa redução em razão de tal prática.
O prazo para requerer o seguro desemprego é de até 120 dias para requerer.
Mesmo que haja erro o seguro desemprego deve ser requerido pelo aeronauta.
Eventual indenização será buscada liminarmente durante eventual processo judicial.
7) FGTS:
Conferência de todos os depósitos do ano de 2020, visto que a LATAM não está recolhendo o FGTS referente a alguns meses de 2020.
A liberação da chave para saque do fundo de garantia, devendo conferir se houve o depósito da multa de 40% sobre os depósitos realizados durante todo o contrato.
8) Deduções na rescisão:
Observa eventuais deduções, para verificar se de fato estão corretas.
Questionar o motivo da ocorrência, caso desconheça, em especial as que preveem “Outros descontos” ou “adiantamento diária”.
Estes são os tópicos mais importantes e que estão sendo descumpridos na rescisão trabalhista feita pela LATAM nas recentes rescisões que vem ocorrendo.
Estamos à disposição para fazer uma revisão da sua rescisão trabalhista.