• (51) 3059.0800
  • Seg - Sex: 8h - 18h
  • Av. Farroupilha, 3992 - Canoas - RS
Linkedin Facebook Instagram Whatsapp
  • Home
  • Sobre Nós
  • Nossos Serviços
  • Seja Parceiro
  • Blog
  • Contato
Menu
  • Home
  • Sobre Nós
  • Nossos Serviços
  • Seja Parceiro
  • Blog
  • Contato
ENTRAR EM CONTATO

Blog

home > blog

Aposentadoria Especial do Piloto Comercial

  • bruno
  • maio 17, 2018
  • 11:24 pm

Há muitas dúvidas quando o assunto é a aposentadoria do piloto comercial. Ainda existe a aposentadoria especial do piloto comercial? Posso me aposentar e continuar voando? Existe alguma idade mínima para poder encaminhar a aposentadoria? Posso acrescentar ao tempo voado 40% de tempo? Mesmo após 1998?

A fim de sanar tais dúvidas, elaboramos este artigo, que de maneira objetiva e clara pretende esclarecer sobre as principais diretrizes da aposentadoria especial do piloto comercial.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DO PILOTO COMERCIAL

Em primeiro lugar é importante esclarecer que a aposentadoria especial ainda existe. A atividade do aeronauta (piloto comercial, comissário e mecânico de aeronave) é uma atividade especial, uma vez que está exposta a agentes nocivos, tais como pressão atmosférica anormal, ruído, radiações ionizantes e riscos oriundos de inflamáveis.

Atualmente a lei diz que quem se aposentar pela especial deverá se afastar da função. Contudo, as decisões da justiça tem declarado este artigo inconstitucional, garantindo a manutenção da função. Para aqueles que têm receio de ingressar com o pedido de aposentadoria em razão de medo em ter que se afastar da função, sugiro a leitura do artigo “Eu preciso me afastar da função se ganhar a aposentadoria especial?”, clicando aqui.

Não há idade mínima para ter o direito garantido a aposentadoria especial do piloto comercial. Nem para a aposentadoria especial e nem para a aposentadoria comum, seja pela regra progressiva ou não.

Para aquele piloto comercial que não tenha completado os 25 anos de voo, mas tenha 20 anos, por exemplo, é possível converter o tempo especial em tempo comum, através do acréscimo de 40% ou 20% sobre este tempo especial, a fim de somar com os outros períodos de trabalho que não sejam especiais. Isto é, 20 anos voados, que são especiais,  virariam 28 anos comum. Referida conversão de tempo especial em comum é possível a qualquer tempo, não havendo limite temporal para tanto. Para entender a diferença entre tempo comum e tempo especial sugiro a leitura de um artigo clicando aqui.

Espero ter esclarecido algumas das principais dúvidas quando o assunto é aposentadoria do piloto comercial.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, será um prazer poder lhe auxiliar.

Vamos atualizar esse e outros artigos do nosso site conforme novidades da reforma da previdência.

Att., Dr. Bruno Mesko Dias.

OAB/RS 72.493.  

aposentadoria do piloto de avião


WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Twitter
Telegram
Email
Print
Picture of bruno

bruno

0 resposta em “Aposentadoria Especial do Piloto Comercial”

Sobre nós

Bruno Mesko Dias Advogados é um escritório jurídico abrangente, especializado em Direito Previdenciário.

Politica de privacidade

Nossos serviços

Direito Previdenciário

  • Aposentadoria
  • Benefícios assistenciais

Direito Trabalhista

  • Processo Trabalhista
  • Horas extras

Direito Cível

  • Planejamento Sucessório
  • Indenizações

Para falar conosco

  • Enviar e-mail
  • WhatsApp: (51) 3059.0800
  • Av. Farroupilha, 3992 - Sala 04 - Canoas, RS

Seguir nossas redes

Linkedin Facebook Instagram Whatsapp
logo-pb-extenso-branco

© 2024 Bruno Mesko Dias Sociedade de Advogados. CNPJ 49.500.346/0001-48. Todos os direitos reservados. Política de privacidade | Feito com muito ☕ por Jorny.com.br.

Sobre Cookies e Política de Privacidade

Os cookies neste site são usados para personalizar o conteúdo e anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar o tráfego. Além disso, compartilhamos informações sobre o uso do site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise da web, que podem combiná-las com outras informações que você forneceu a eles ou que eles coletaram do uso de seus serviços. Ler a Política de Privacidade

Continuar